Uma disputa entre Serra e Ciro pelo governo paulista?

Até algumas semanas atrás, antes de sairem as últimas pesquisas eleitorais sobre a sucessão presidencial, o quadro de candidatos parecia definido, limitado a apenas dois: Serra pela oposição e Dilma pelo governo.
Favorito em todos os cenários desde a primeira pesquisa, o governador paulista José Serra dependia apenas de um acerto com o governador mineiro Aécio Neves, que insistia nas prévias, para colocar seu bloco na rua.

Apoiada vigorosamente pelo presidente Lula, Dilma tornou-se a candidata do PT e dos partidos aliados, e só não será a candidata do governo por razões de saúde, possibilidade cada vez mais remota de acordo com os últimos boletins médicos.

As pesquisas mais recentes, no entanto, acenderam um sinal amarelo neste quadro que parecia cristalizado. Com Dilma subindo e Serra caindo, a diferença entre os dois diminuiu consideravelmente, não dando a ninguém certeza sobre o desfecho da disputa presidencial.

Talvez por isso tenham surgido nas últimas semanas muitas conversas em diferentes ambientes, tanto do governo como da oposição, de que a candidatura de Serra a presidente já não é tão irreversível como parecia no começo do ano.

Agora, mais do que nunca, o destino de Serra estará na dependência das próximas pesquisas, especialmente no começo do próximo ano. A se manter a atual tendência, as coisas ainda podem mudar para o lado da oposição.

Quem conhece bem o governador Serra argumenta que ele só será candidato se tiver absoluta certeza da vitória na corrida presidencial e o partido unido em torno dele. Na dúvida, poderá optar por se candidatar à reeleição em São Paulo, com a vitória garantida, deixando o campo livre para outro candidato, ou seja, Aécio Neves.

Lembram estes especialistas em Serra que foi exatamente o que aconteceu nas últimas eleições, quando ele também era o favorito nas pesquisas, mas abriu mão para se candidatar a governador de São Paulo, deixando para Geraldo Alckmin a tarefa e disputar a presidência com Lula, então candidato à reeleição.

No meio destas conversas, surgiu outro fato novo chamado Ciro Gomes. O que de início parecia rematado absurdo, a candidatura dele ao governo de São Paulo numa ampla aliança de oposição aos tucanos, a cada dia ganha mais espaço nas especulações sobre a disputa no maior colégio eleitoral do país.

Sem qualquer possibilidade de vitória em São Paulo – ao contrário, com seus vários nomes aparecendo atrás até de Paulo Maluf – o PT poderia abrir mão da candidatura própria para fechar com Ciro.

A princípio reticentes, tanto Ciro com os principais lídereres do PT paulista começam a cada dia a falar mais seriamente sobre a sua candidatura em São Paulo. Tudo vai depender, claro, da posição a ser adotada pelo presidente Lula e pela candidata Dilma, mas a opção Ciro já não pode ser descartada nem das pesquisas nem das análises sobre 2010.

Por uma destas ironias da política, se as pesquisas viabilizarem a candidatura de Ciro, será mais um elemento a pesar na definição eleitoral de Serra, já que para setores da a tradicional elite paulistana a eleição paulista é mais importante do que a nacional.

O Estadão, por exemplo, deixou isso bem claro em editorial, ao fechar questão na defesa da candidatura de Serra ao governo paulista e não à presidência, em 2006, para o tucanato não correr o risco de perder o poder no Estado que controla há mais de duas décadas.

Uma nota publicada no Painel da Folha deste domingo, sob o título “Estalo 1″, dá uma pista sobre o que rola nos bastidores tucanos a 15 meses das eleições gerais:

“Quem conhece bem Aécio Neves acredita que os novos elementos de seu discurso – ênfase na unidade do PSDB, prodigalidade nos elogios a José Serra e interesse decrescente pelas prévias – têm uma única explicação: pela primeira vez, o governador de Minas enxerga uma possibilidade real de o colega de São Paulo optar pela reeleição, abrindo caminho para sua candidatura a presidente”.

Do alto das suas montanhas, como sabemos, os políticos mineiros costumam enxergar longe. Se a análise de Aécio estiver correta, não será de todo improvável que Serra e Ciro voltem a se enfrentar, desta vez nas eleições para governador de São Paulo. Até agora, o favorito absoluto é o ex-governador tucano Geraldo Alckmin.

A única certeza neste momento é que, ao contrário do que pensa meu amigo Carlos Augusto Montenegro, o bruxo do Ibope, o cenário eleitoral de 2010 ainda não está definido.

Se Dilma e Aécio vierem mesmo a ser os principais candidatos à sucessão presidencial, vai ser divertido tentar descobrir quem é da situação e quem é da oposição – e quem é mais amigo do Lula

Os números da semana
A seguir, como faço todos os domingos, publico o levantamento dos três assuntos mais comentados da semana no Balaio, na Folha e na Veja, as duas publicações impressas de maior circulação do país que também divulgam estes números:

Balaio
Crise no Senado: 255
Serra e Freire: 181
Plano Real/15 anos: 108

Folha
Sarney: 170
Congresso: 86
Lula: 60

Veja
Michael Jackson: 95
Senado em crise: 72
Vaidade infantil: 22

Para que serve o Senado?

Desde o início da crise do Senado, há cinco meses, é cada vez maior o número de leitores do Balaio que se fazem esta pergunta, indignados com as bandalheiras e maracutaias a granel envolvendo senadores e seu exército de funcionários, que já chega a 11 mil, consumido um orçamento próximo a R$ 3 bilhões por ano.

Há quem defenda o plebiscito proposto meses atrás pelo senador Cristovam Buarque, em artigo publicado aqui mesmo no Balaio, para saber se o Senado deve ou não acabar, mas a grande maioria já defende a solução radical de simplesmente fechar aquela Casa do Congresso.

É claro que, a esta altura do campeonato, a crise do Senado é mais um caso de polícia do que propriamente um problema político. Mas esta semana fui bastante criticado por leitores do Balaio ao fazer uma análise política sobre o que está em jogo nesta guerra suja – a sucessão presidencial em 2010.

“Você é contra a imprensa que divulga essses fatos ou você acha realmente que o Sarney nada fez de errado? Gostaria de sua resposta”, questionou-me, às 17:26 de sexta-feira, o leitor que se identifica como “Médico”.

Sou absolutamente a favor, claro, de que a imprensa divulgue todas as informações sobre as mazelas e falcatruas do Senado e acho que o tripresidente José Sarney é o principal, mas não único, responsável por termos chegado a esta situação de absoluto descalabro no uso do dinheiro público.

Mas também posso indagar ao leitor: há quanto tempo todos os fatos agora denunciados são de conhecimento tanto da imprensa como dos senhores senadores, tanto do governo como da oposição, e por que só agora eles estão vindo a público todos de uma vez?

Com a resposta, sua excelência, o leitor.

Para responder à pergunta do título desta nota, reproduzo abaixo texto da Agência Senado:

Conheça as atribuições do Senado Federal

O artigo 46 da Constituição estabelece que o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos. A representação de cada estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada senador será eleito com dois suplentes.

De acordo com o artigo 59 da Constituição, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

As atribuições de competência exclusiva do Senado são descritas no artigo 52 da Constituição, a saber:

I – processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II – processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;

III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição; ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; e titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;

VI – fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;

XII – elaborar seu regimento interno;

XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

XIV – eleger os membros do Conselho da República;

XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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