União homoafetiva

Foi por unanimidade que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva no País. A incontestável decisão dissipou as dúvidas em relação aos direitos civis dos casais homossexuais em todo o Brasil, incluindo-se o direito a herança, previdenciários e a própria adoção de crianças. Extensos e complexos, os votos dos ministros, ontem, deixaram poucas dúvidas sobre a igualdade sempre pleiteada pelos homossexuais, e até já obtida em diversos casos levados a tribunais de justiça do País, mas em decisões que careciam da solidez que o julgamento de ontem sanou, aparentemente de uma vez por todas. A partir de hoje, reforçam-se as esperanças de um país mais democrático e tolerante, que continue evoluindo e defendendo a livre expressão da dignidade humana.

Ao final do julgamento, os próprios ministros, emocionados, insistiram que à decisão fosse aplicado o denominado Efeito Vinculante, vale dizer, valerá, a partir da publicação da decisão de ontem, para todo e qualquer ato da vida civil dos casais homoafetivos. A autoridade civil que negar a aplicação desses direitos estará passível de ter seus atos supridos por força de mandado de segurança, e, até mesmo, responder pessoalmente por desobediência a norma em vigor.

O que ainda se indaga, buscando-se estender o julgado de ontem para o ainda tão reclamado casamento civil, tal como previsto pelo Código Civil, cujas disposições preveem homem e mulher, é qual a extensão do julgado de ontem. Três dos ministros, Cezar Peluso, Lewandowski, e Gilmar Mendes, preferiram remeter a matéria de volta ao Congresso Nacional, instituição ainda dominada por forças conservadoras, e que jamais se moveu na direção dos direitos dos homossexuais. No cômputo geral, no entanto, foram apenas três dos dez votos, perdem para os sete outros. O entender de vários constitucionalistas é de que os casais homoafetivos poderão, com base apenas na decisão de ontem, pedir a conversão de suas relações em relações civis plenas.

No entanto, um enorme passo foi dado ontem: todos os direitos advindos do casamento civil também se estendem às uniões homoafetivas, homossexuais e heterossexuais deverão ser tratados igualmente pelo Estado brasileiro, pelos legisladores e pelos magistrados, de qualquer instância, na busca e defesa de seus direitos.

Acompanhe tudo que envolveu a decisão no blog do “Lourenço Cavalcanti” que, desde ontem, está em festa.


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