Na esteira da crise e do ajuste fiscal, está previsto para agosto um mutirão de revisão de benefícios de auxílio-doença concedidos pelo governo há mais de dois anos. Técnicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão de fazer horas extras para dar conta da meta do governo Temer: revisar 100 mil benefícios mensais. Os mais jovens devem ser chamados primeiro. As informações são do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Segundo dados do governo, o auxílio-doença custa R$ 1 bilhão por mês aos cofres públicos. O benefício é concedido aos impedidos de trabalhar por doença ou acidente e que contribuíram para a Previdência Social por 12 meses, no mínimo. Cerca de 840 mil benefícios foram concedidos há mais de dois anos e esses serão os primeiros beneficiários a serem chamados.
A revisão, que vai determinar se o beneficiário está apto a voltar ao trabalho, foi determinada pela Medida Provisória nº 739, publicada no começo de julho no Diário Oficial. A medida prevê também o cancelamento imediato de benefícios concedidos há mais de quatro meses nos casos em que não foi estabelecido um prazo de duração.
Os segurados receberão um comunicado oficial e não precisarão procurar agências do INSS. Mas quem recebe benefício sem data fixada para o término, deve agendar uma nova perícia. Por esse motivo, a nova medida prevê que os pedidos tenham uma data limite para concessão sempre que possível.
Ainda, o beneficiário considerado inapto para se recuperar para a atividade habitual deverá se submeter a um processo de reabilitação profissional para garantir a sua subsistência. Se a sua condição for considerada “irrecuperável” para exercer alguma outra atividade, o indivíduo deverá ser aposentado por invalidez.
Mutirão vai chamar aposentados por invalidez em segunda fase
Em uma segunda etapa da revisão, prevista para 2017, serão revistas as aposentadorias por invalidez. Pessoas que tiverem mais de 60 anos ficarão fora dessa verificação.
A medida também muda a lei da Previdência Social e estabelece que qualquer beneficiário poderá ser convocado a qualquer momento para revisão do benefício. Para conferir todas as alterações feitas, confira o texto da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que regulamenta os benefícios da previdência social.
Outras reformas e perda de direitos
A decisão de rever os benefícios vem na esteira de outras que visam o ajuste fiscal e a reforma da Previdência Social. Elas não são novas. A perda de direitos começou com mais força no Brasil no fim de 1993 com a extinção do abono e a retirada do 13º salário do cálculo da média do valor da aposentadoria. Desde então, essa foi a tendência.
No governo Dilma, as MPs nº. 664 e 665, editadas ao final de 2014, fixaram uma série de alterações nas regras para o acesso ao seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Nem todas as alterações dessas medidas passaram pelo Congresso. Em relação ao auxílio-doença, por exemplo, ficou de fora a parte que onerava mais o setor privado. A MP inicialmente previa que as empresas deveriam custear os primeiros 30 dias de afastamento –e não 15 dias, como previsto em lei anterior. A iniciativa caiu e as empresas continuam custeando só a primeira quinzena.
Na contramão, quem perdeu foi o trabalhador. A base do cálculo do auxílio-doença passou a ser definida pelo menor custo. Estabeleceu-se um limite para os valores a serem pagos. Funciona assim: o valor do auxílio continua sendo estabelecido pelo cálculo de 91% da média das contribuições pagas pelo beneficiado desde 1994. A MP, no entanto, estabeleceu que o benefício não pode ser maior do que a média das últimas 12 contribuições.
Resumindo, o INSS passou a fazer duas contas. Primeiro, faz a conta desde julho de 1994; depois, faz a conta com a média das 12 contribuições. O valor que será pago é o menor.
Fontes: Previdência Social, Portal Brasil, Ministério do Trabalho e da Previdência Social e “Reforma da Previdência Social no Brasil”
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