O Conselho Federal de Medicina (CFM) votou em plenário na segunda-feira (28) uma série de parâmetros de conduta médica na internet que, segundo o órgão, têm o objetivo de coibir o apelo ao sensacionalismo e à autopromoção.
Segundo a nova resolução, o médico não poderá fazer distribuição de selfies (autorretratos) com pacientes ou relacionadas ao ambiente de trabalho. Também são considerados antiéticos o anúncio de técnicas não validadas cientificamente e a divulgação de qualquer especialização não comprovada nas redes sociais.
As medidas estarão reunidas na Resolução CFM de nº 2.126/2015, com validade a partir da publicação no Diário Oficial, que deverá ser feita ainda nesta semana. As normas do conselho incidem apenas sobre o médico e visam a regulação da profissão. A pena máxima é a cassação do registro e a impossibilidade do exercício da medicina. Denúncias também podem ser encaminhadas ao Judiciário, dependendo do caso.
Com a popularização das redes sociais, começaram a surgir profissionais que ganham fama com postagens relacionadas ao ambiente de trabalho. Um deles se tornou conhecido como o “Pediatra Gato do SUS”.
Imagens envolvendo o exercício da medicina também suscitaram polêmicas recentemente ao sugerirem piadas com grupos minoritários. Em setembro, estudantes de medicina da Uniara (Centro Universitário de Araraquara) foram acusadas de racismo por foto com ‘Blackface’ – com o rosto pintado de preto – durante jogos universitários. A prática, tida como racista pelo movimento negro, também veio acompanhada das hashtags #pestenegra e #negritude. As meninas usavam camisetas ligadas à universidade.
Em agosto, estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo foram acusados de transfobia por uma foto em que colocaram um aluno em uma mesa de cirurgia e, paramentados, desejaram boa sorte em sua mudança de sexo.
Embora a resolução não trate especificamente dessas práticas, a restrição a fotos relacionadas à medicina e ao ambiente de trabalho podem ser estendidas para a esses casos. O Conselho Federal de Medicina esclarece também que não legisla sobre estudantes, embora a universidade possa ser acionada para prestar esclarecimentos.
Participação em propagandas
Entre as regras do CFM, está a proibição aos médicos, incluindo lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos de qualquer natureza. Antes, essa limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde.
A norma também veda aos profissionais a participação em propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM. É o caso da carboxiterapia (tratamento para a celulite por injeção de gás carbônico) e da ozonioterapia (injeção de ozônio, vendida como uma forma de aliviar doenças circulatórias, enxaqueca, micoses e uma série de outras condições). Ambas as práticas, segundo o CFM, não possuem reconhecimento científico.
Por que proibir as selfies
Além das selfies, a resolução do CFM proíbe imagens e áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.
Segundo a entidade, a medida protege a privacidade e o anonimato de pacientes e estimula o médico a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência.
O CFM ainda orienta os conselhos regionais a investigarem denúncias ou suspeitas sobre publicações de imagens do tipo “antes” e “depois” por não médicos, assim como a oferta de elogios aos resultados de procedimentos, que não raro ocorrem meio p meio de falsos comentários.
A comprovação de vínculo entre o autor das mensagens e o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à norma federal.
Médicos famosos na rede
Com relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube, whatsapp e similares), continua sendo vedado ao médico anunciar área de atuação não reconhecida.
O médico também está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e nem induzir o paciente a acreditar que está habilitado num determinado campo de atendimento ao informar que trata sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas.
Da mesma forma, ele não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância, assim como expor a figura de paciente na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento.