A possibilidade de redução no número mínimo de médicos necessários ao funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no País, anunciada pelo Ministério da Saúde, foi alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), que divulgaram nota criticando fortemente a iniciativa.
A redução no número de médicos foi anunciada pela pasta em dezembro. As novas regras estabelecem que cada unidade agora pode ter no mínimo dois médicos. Antes, era exigido o mínimo de quatro profissionais.
Em entrevista sobre o anúncio da medida, o ministro da Saúde Ricardo Barros disse que as novas regras serviriam para garantir a abertura de novas unidades e que é melhor dois profissionais que nenhum. “É melhor dois [médicos] do que nenhum. O Brasil precisa cair na real”, disse à Agência Brasil.
O CFM e a AMB informam que tomarão todas as providências cabíveis contra essa medida que, “na essência, representa o predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e coletivos previstos na Carta Magna de 1988”.
Em nota, as duas entidades alertam para os riscos gerados pela medida que “penalizam ainda mais os médicos e os demais membros das equipes de saúde e, principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência”.
Confira, abaixo, a íntegra da nota do CFM e da AMB:
NOTA Á SOCIEDADE SOBRE ANÚNCIO DE REDUÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE MÉDICOS NAS UPAS
Diante do anúncio do Ministério da Saúde de mudanças nas regras mínimas para funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no País, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) externam publicamente posição contrária à decisão e preocupação com o impacto dessa medida para a qualidade da assistência médica oferecida aos brasileiros que dependem da rede pública.
1) A redução no número mínimo de médicos para cada UPA – de quatro para dois profissionais – traz como consequência imediata o aumento da sobrecarga já existente no atendimento nesses serviços, penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das equipes de saúde e, principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência;
2) De acordo com a Resolução CFM nº 2.079/14, que dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades, “todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico”;
3) Além disso, essa Resolução, que disciplina o atendimento médico nas UPAS em seus aspectos éticos e técnicos, ressalva aos gestores que devem garantir qualidade e segurança assistencial ao paciente e ao médico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o que, evidentemente, ficará comprometido com parâmetros insuficientes;
4) Cabe ao Ministério da Saúde e às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde encontrarem fórmulas que permitam o funcionamento pleno desses serviços, sem distorções que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade.
O CFM e a AMB tomarão todas as providências cabíveis contra essa medida que, na essência, representa o predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e coletivos previstos na Carta Magna de 1988.
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