Um projeto de lei no País quer combater o desperdício e à fome com o incentivo ao consumo de frutas e verduras “feias”, que são descartadas pela aparência, mas que conservam propriedades nutricionais e atendem normas sanitárias.
Quem propõe a nova lei é o senador Jorge Viana (PT-AC). A lei tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O projeto de lei também introduz o conceito de prazo de validade para consumo seguro, que é superior ao prazo de validade para venda, mas que ainda permite que os alimentos sejam consumidos com segurança.
A lei definirá que o rótulo de produtos alimentícios também informe a data de validade do consumo seguro para o consumidor, além da data de validade para venda. Com isso, as indústrias e empresas que embalam alimentos ficariam obrigadas a informar no rótulo a diferença entre a validade para a venda e a validade de consumo seguro.
A relatora na CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), destaca ainda a possibilidade de redução de preço de alimentos que fogem aos padrões de mercado e que hoje seriam descartados por produtores ou atacadistas.
“Os produtos com aspecto imperfeito podem ser disponibilizados a menores preços, beneficiando, inclusive, pessoas que têm dificuldades para incorporar alimentos in natura em seus hábitos alimentares pelo seu alto custo”.
Combate à fome
Jorge Viana considera o combate ao desperdício de alimentos uma medida essencial em apoio aos esforços pelo fim da fome. Como observa, na justificação do projeto, o volume global de desperdício de produtos agrícolas foi estimado em 1,6 bilhão de toneladas, em 2007, ano em que a produção para usos alimentares e não alimentares foi de seis bilhões de toneladas.
Ele sugere que o poder público e os estabelecimentos varejistas façam campanhas educativas para sensibilizar e estimular o consumidor a adquirir frutas e verduras que não tenham a melhor aparência, mas que são seguros para consumo.
Jorge Viana propõe ainda que a nova lei autorize a doação, para entidades beneficentes, de alimentos dentro do prazo de validade para venda que, “por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização”, ou fora deste prazo, mas dentro do prazo de consumo seguro.
O senador também quer mudar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir o descarte de alimentos in natura, processados ou industrializados, ainda próprios para consumo, segundo as normas sanitárias.
O Senado realizará audiência pública sobre o projeto. Nela, diversos setores envolvidos, como os produtores rurais, a indústria de alimentos, os atacadistas, o comércio varejista e consumidores. Ainda não há previsão para a realização da audiência.
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