A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), em mais uma manobra regimental do presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a redução da maioridade penal para crimes hediondos, com o acréscimo dos crimes de lesão corporal seguida de morte e homicídio doloso, aquele em que existe a intenção de matar. A PEC 171 de 1993 já havia sido votada na noite da terça-feira (30), e foi rejeitada.
Contudo, Eduardo Cunha aceitou colocar o tema em votação novamente, menos de 24 horas depois da decisão, e uma emenda substitutiva praticamente idêntica à proposta original foi colocada no pleito e aprovada por 323 votos a 155, além de 2 abstenções. Confira os crimes que sujeitarão os jovens entre 16 e 18 anos a serem julgados como adultos:
Crime | Pena | Lei |
Homicídio doloso | 6 a 20 anos | Código Penal |
Homicídio qualificado | 12 a 30 anos | Código Penal |
Homicídio com grupo de extermínio | 8 a 30 anos | Código Penal |
Lesão corporal seguida de morte | 4 a 12 anos | Código Penal |
Latrocínio | 20 a 30 anos | Código Penal |
Extorsão seguida de morte | 24 a 30 anos | Código Penal |
Sequestro (e qualificações) | 8 a 30 anos | Código Penal |
Estupro (e qualificações) | 6 a 30 anos | Código Penal |
Estupro de vulnerável (e qualificações) | 8 a 30 anos | Código Penal |
Epidemia com resultado de morte | 20 a 30 anos | Código Penal |
Alteração de produtos medicinais | 10 a 15 anos | Código Penal |
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável | 4 a 10 anos | Código Penal |
Genocídio | 12 a 30 anos | Código Penal e 2.889/56 |
Deixe um comentário