As alegações do PSDB de que o PT abusou do poder econômico na campanha eleitoral de 2014 não são graves o suficiente para autorizar a inelegibilidade da chapa vencedora, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer. A conclusão é do procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, que enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo arquivamento de uma das ações em que a cúpula tucana pede a cassação dos mandatos.
A ação, protocolada no TSE em outubro de 2014, ocorreu antes da diplomação da presidenta. Nela, o PSDB alegou supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha, uso das instalações de uma unidade de saúde em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, com intenções eleitorais.
Para Janot, no entanto, o serviço dos Correios foi pago pela campanha, o que desconfigura uso indevido da máquina pública. Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. Já no caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada.
“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.
Lava Jato
Dilma e Temer são alvos de mais três ações do PDSB no TSE. Na defesa entregue em uma delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa dois. A defesa do vice lembrou que o PSDB também recebeu doações de empresas que colaboraram para a campanha de Temer e Dilma. Dessa forma, no entendimento dos advogados, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidenta e do vice.
O prazo para entrega da defesa da presidenta ainda não terminou. Na ação, o PT sustenta que todas as doações foram feitas legalmente e declaradas à Justiça Eleitoral. As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.
Na segunda-feira (15), no entanto, o juiz que conduz os processos em primeira instância da Operação Lava Jato, Sério Moro, informou ao TSE que o PT usou dinheiro de propina para bancar campanhas eleitorais, mas, não indicou se a verba extorquida da Petrobras irrigou a campanha presidencial.
*Com Agência Brasil
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