O posicionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação à possibilidade de que as operadoras de banda larga fixa estabeleçam limites de navegação para os consumidores foi criticado hoje (19) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia e também pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Na opinião do Idec, a estratégia das empresas ao limitar a navegação na internet fixa é forçar os usuários a reduzir o uso de serviços de streaming, como Netflix, que consomem muitos dados.
Em 14 de abril a entidade ingressou com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa. O Idec entrou com pedido de liminar (decisão antecipada) a fim de suspender imediatamente em todo o País as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. Como o objetivo é que a decisão tenha abrangência nacional, a ação foi proposta na Justiça de Brasília – DF (9ª Vara Cível).
“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, disse Lamachia, da OAB. Para ele, a resolução da Anatel fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”, afirmou.
Outras entidades de defesa do consumidor, como a Proteste, também já haviam se manifestado contra a decisão da agência reguladora, que estabeleceu condições para que as operadoras possam implantar o novo modelo de prestação de serviços.
Em resolução publicada ontem (18) no Diário Oficial da União, a Anatel estabeleceu um prazo de 90 dias para que as empresas comprovem que têm ferramentas que permitam ao consumidor acompanhar o seu consumo e ser alertado sobre o fim da franquia de dados. Nesse período, elas não poderão estabelecer uma franquia de consumo, ou seja, não podem restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente, caso seja ultrapassado limites contratados pelos clientes. Só depois de ter o plano aprovado pela Anatel, a empresa poderá praticar os limites de consumo.
Na sequência da publicação, o presidente da Anatel, João Rezende, disse que a regulamentação da agência autoriza que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo.
“A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”, pontuou o presidente da Anatel.
“É importante dizer que na energia elétrica existe consumo limitado, na água existe consumo limitado e isso vale também para a Internet”, disse Rezende.
O presidente da Anatel ainda ressaltou que “nem todos os modelos cabe a ilimitação total do serviço, porque não vai haver rede que suporte os aplicativos que estão à disposição do usuário hoje”.
Para o presidente nacional da OAB, o novo modelo de prestação de serviços proposto afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, avalia Lamachia.
Já o presidente da agência, João Rezende, não vê essa relação entre a intenção das empresas em limitar a franquia para reduzir o uso de serviços de streaming. Para ele, o que aconteceu foi um “erro estratégico” das operadoras, ao não perceber o crescimento do uso de internet no Brasil.
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