Em nota oficial, CNBB lamenta a legalização do aborto de anencéfalos

Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira, dia 13, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamentou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o caso da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro) na quinta-feira, dai 12. O STF julgou que tal interrupção não constitui aborto, e portanto é legal.

“Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso”, diz a nota, assinada pelo presidente da entidade, o cardeal Raymundo Damasceno Assis, e pelo secretário geral, o bispo Leonardo Ulrich Steiner.

“Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos”, explica outro trecho, ressaltando que a questão, para a CNBB, vai além da manutenção da laicidade do estado brasileiros. “A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.”

Confira a integra da nota

“Nota da CNBB sobre o aborto de Feto ‘Anencefálico’
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da ‘inviolabilidade do direito à vida’, da ‘dignidade da pessoa humana’ e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: ‘Escolhe, pois, a vida’ (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB”


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