Justiça determina que governo Temer demonstre déficit da Previdência

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasiprevid

 

A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu pedido de liminar da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que o governo de Michel Temer comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de previdência social brasileiro é deficitário (atingindo R$ 140 bilhões).

Em sua decisão, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal, determinou que a União deverá, em 15 dias, esclarecer e detalhar a metodologia utilizada para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões, valor “intensamente divulgado nos últimos dias”; demonstrar, via documentação hábil, o total das receitas obtidas via “exações elencadas no art. 195 da Constituição Federal (separadas por grupos), bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016”; entre outras determinações.

“Depois de ter sido proibido por liminar no dia 15/03 na VF de Porto Alegre em ACP de vincular aquela espúria e mentirosa propaganda lesa-pátria da Reforma, o Governo toma mais um golpe contra suas pretensões de acabar com a Previdência Social Pública!”, diz Guilherme Portanova Advogado e Especialista em Direito Previdenciário.

Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da previdência em rádios, televisão, publicações impressas e internet, sob pena de multa diária de 100 mil reais.

De acordo com a decisão da juíza federal Marciane Bonzanini, a União não poderia utilizar recursos públicos para promover o projeto de reforma, pois as propagandas não possuiriam caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição. 

O economista e professor da Unicamp Eduardo Fagnani diz que a decisão da Justiça é uma importante oportunidade de mostrar que o governo “despreza” a Constituição Federal ao falar em déficit da Previdência: “Economistas e especialistas têm dito isso há mais de 20 anos. Recentemente nós tivemos o apoio da OAB, dizendo que de fato essa visão não tem amparo jurídico constitucional.  A Previdência é parte da Seguridade Social, isso está na Constituição, e é financiada pela contribuição do empregador, do trabalhador e do governo. Desde 1989, o Ministério da Previdência só contabiliza as contribuições do empregado e do empregador”.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.