O julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começa amanhã (4), às 9h. O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, ao alegar que há irregularidades na prestação de contas.
Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, adianta. “Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade.”
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes afirmou não ser possível prever a duração do julgamento da chapa. “Não sabemos quantos incidentes vamos ter.” Mendes confirmou que, logo na abertura dos trabalhos, o plenário terá que examinar questões preliminares interpostas pelas defesas de Dilma Rousseff e de Michel Temer. Uma das questões que permeiam o julgamento é a separação ou não dos membros da chapa.
Caso Temer seja cassado, a Constituição Federal estabelece que, no caso de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente nos dois últimos anos de mandato, haverá eleições indiretas pelo Congresso Nacional.
O Código Eleitoral, no entanto, determina que, em caso de decisão da Justiça Eleitoral que implica em cassação de registro, diploma e perda de mandato de candidato de cargo majoritário, serão sempre realizadas novas eleições, que serão indiretas somente se o afastamento ocorrer nos últimos seis meses de mandato.
Os questionamentos
Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.
Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado.
Já a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
Para ambas as partes, o acordo de delação premiada com ex-executivos da Odebrecht não deveria fazer parte do processo, já que a empresa não figurava na ação original do PSDB. Benjamin só teria aguardado a validação judicial dos acordos após a publicação de “vazamentos ilegais” das delações na mídia.
O que está sendo julgado?
O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com o objetivo de investigar fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidenta da República, foi proposta uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.
Essa é a primeira vez que a corte abre uma ação do tipo contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido “com vícios e ilicitudes”.
Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da eleição de 2014.
Como funciona o rito do julgamento?
A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão do processo na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro investigou também repasses possivelmente ilegais feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.
O presidente do TSE marcou para amanhã, às 9h, o início do julgamento da ação. No mesmo dia haverá uma outra sessão, às 19h, horário em que tradicionalmente ocorrem os julgamentos.
De acordo com o cronograma anunciado por Gilmar Mendes, haverá, ainda, uma sessão extraordinária na noite de quarta (5) para dar sequência ao julgamento. Os ministros também poderão dar continuidade à análise da ação na sessão semanal de quinta (6), pela manhã.
Fases
O presidente do TSE concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as suas ponderações. De acordo com o regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável de 10 minutos.
Na condição de relator, de acordo com o regimento interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das perícias e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de instrução processual.
Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da corte eleitoral, ministro Gilmar Mendes.
O tribunal examinará uma série de questões preliminares interpostas pelas defesas de Dilma Rousseff e de Michel Temer na primeira sessão. Além disso, ambas solicitaram mais prazo para análise de provas, em especial as relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, que prestaram esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final da fase de instrução. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do julgamento, o STF deve receber recursos da ação.
*Com Agência Brasil
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