Câmara aprova novo Estatuto da Migração

Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Plenário da Câmara dos Deputados – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (6) o projeto de lei do Senado que institui um novo Estatuto da Migração. O estatuto regulamenta e disciplina, entre outras coisas, a entrada e a permanência de estrangeiros e define os direitos e deveres do migrante e do visitante ao Brasil. O texto aprovado pelos deputados retorna ao Senado para nova deliberação dos senadores, uma vez que ele foi alterado na votação da Câmara.

De autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto substitui o Estatuto do Estrangeiro, criado na ditadura militar. O texto garante aos migrantes, entre outras coisas, o direito à participação em protestos e sindicatos, antes vedado pelo Estatuto do Estrangeiro, além de combater a criminalização por razões migratórias – o que significa, por exemplo, que nenhum migrante poderá perder a liberdade por estar em situação irregular. Apesar de não ser empregada amplamente, a prisão por razões migratórias está prevista no Estatuto.

Outra mudança importante é a consolidação e ampliação da política de vistos humanitários, hoje provisória e aplicada apenas para sírios e haitianos. Essa iniciativa permite que pessoas em situação de risco possam viajar ao Brasil e, uma vez aqui, solicitar refúgio internacional.

“Em um momento de tantas ameaças no Legislativo, é muito importante celebrar avanços como esse, construídos ao longo de muito tempo pelas organizações e movimentos sociais que trabalham com migração no Brasil”, diz Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas.

“A Câmara está ajudando a corrigir uma distorção inaceitável da nossa legislação. O texto aprovado avança em vários aspectos e representa a superação, ainda que tardia, de uma política que via a migração como um caso de polícia, de segurança nacional, e não como um direito”, completa.

Nas últimas semanas, uma petição online organizada por seis entidades que trabalham com o tema conseguiu reunir mais de nove mil assinaturas pedindo aos deputados a aprovação da nova lei.

Na questão das garantias do migrante, o texto do novo estatuto estabelece a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e aos direitos: liberdade de circulação no território nacional; reunião familiar; de associação; acesso a serviços públicos de saúde, assistência e previdência social (nos termos da lei); educação pública; e abertura de conta bancária.  O estatuto trata também, entre inúmeras coisas, das normas referentes à residência, à proteção do apátrida e à reunião familiar.

De acordo com o relator do estatuto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto revoga a Lei 6.815/1980, uma das últimas leis vigentes, promulgada durante a ditadura militar e inspirada na chamada Doutrina de Segurança Nacional. “A ab-rogação desse diploma legal é há bastante tempo aguardada por nós defensores dos direitos humanos, havendo incontáveis manifestações de especialistas no sentido de que os princípios e muitos dos dispositivos da citada norma jurídica são incompatíveis com o atual ordenamento constitucional e com os preceitos do Estado Democrático de Direito”, disse Silva no seu parecer.

Ainda segundo o relator, há que se observar que o projeto de lei do novo estatuto confere nova disciplina jurídica aos direitos e deveres aplicáveis aos migrantes e visitantes, incluídos os estrangeiros que tencionam residir temporária ou definitivamente no Brasil, os turistas e viajantes a negócios, e os brasileiros que se estabeleceram no exterior.

*Com Agência Brasil


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