MEC revoga obrigatoriedade de férias durante Copa

O Ministério da Educação publicou na edição desta terça-feira, dia 19, do Diário Oficial da União a decisão da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) de que as escolas tenham autonomia para decidir se ajustarão ou não seu período de férias com a Copa do Mundo de 2014.

Anteriormente, o texto da Lei da Copa definia que todas as escolas ajustassem obrigatoriamente seu período de férias com a realização do evento, que será realizado de 12 de junho a 13 de julho de 2014. A nova decisão é aplicável para todas as escolas públicas e privadas do País e segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Apesar da autonomia sobre o calendário, o MEC recomenda que as instituições realizem “eventuais ajustes” em virtude do evento. Segundo a LDB, cada escola deve cumprir 200 dias de ano letivo ao ano.


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