O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta quinta-feira (18), ao Supremo Tribunal Federal, a retomada do julgamento da ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-CODI do II Exército, local marcado pela violenta repressão da Ditadura Civil-Militar que vigorou entre 1964 e 1985. A ação tramita na Justiça Federal de São Paulo e foi suspensa em abril, pela ministra Rosa Weber, até que a estância máxima do judiciário volte a julgar a Lei de Anistia.
No recurso, Janot afirmou que a Lei da Anista não alcança os crimes cometidos por Ustra, tendo em vista o caráter permanente do crime de sequestro. O procurador ainda explicou que, enquanto os agentes não apontarem onde está Edgar de Aquino Duarte (militante sequestrado e preso pelos militares) ou seu corpo seja encontrado, “a conduta de sequestro está presente”.
A Lei de Anistia, de 1979, apesar de diversos protestos pedindo sua revisão, foi validada e confirmada pelo Supremo em 2010. No entanto, após o julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSOL questionaram o alcance da decisão. A entidade e o partido político pedem que a Corte declare a não aplicabilidade da lei em casos de crimes continuados ou permanentes, como homicídios, desaparecimento forçado, estupro e abuso de autoridade. Não há previsão para que a Lei de Anistia volte a ser julgada pelo plenário do Supremo.
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