Tramita nesta quarta no Senado Federal PEC a favor da redução da maioridade penal

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania volta a discutir a redução da maioridade penal. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propõe uma emenda à Constituição (PEC 33/2012) que desconsidera a inimputabilidade de adolescentes em conflito com a lei que tenham entre 16 e 18 anos, fazendo com que sejam julgados como adultos e encarcerados no sistema penitenciário comum.

O senador Telmário Mota (PDT-RR) reivindicou que se promova debates com representantes da sociedade civil. Nunes e Ferraço discordaram de Mota e da necessidade de nova audiência sobre a redução da maioridade penal. Para o relator, “abrir novo prazo é procrastinar ainda mais essa questão”. Disse, ainda, que seria “falta de coragem” abrir novas discussões. A PEC tramita em conjunto com outras três propostas que especificam os crimes. No último dia 18, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) votou contra a PEC33 e pediu vistas.

O relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) pediu a exclusão do tráfico de drogas entre essas infrações. “De fato, é comum que se usem menores de idade como ‘aviãozinhos’ no tráfico de drogas, o que claramente não constitui um delito cuja prática denota crueldade ou torpeza do autor, assim, a desconsideração da inimputabilidade nestas circunstâncias poderia significar um equívoco”, justificou.

A Revista Brasileiros é contra a redução da maioridade penal por três motivos principais:
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição no sistema de acolhimento à adolescentes que cometeram infrações.

2. Reduzir a maioridade penal não tem nenhuma consequência direta na diminuição de crimes hediondos; na Fundação Casa, em São Paulo, apenas 1% dos meninos e meninas internados no sistema de acolhimento à adolescentes em conflito com a lei cometeram “crimes contra vida” (estupro, latrocínio e homicídio). A maioria cumpre pena por tráfico de drogas e roubo.

3. O sistema penitenciário de adultos está superlotado e é desumano. O adolescente que entrar em prisão de adultos não terá chance de ser reintegrado à sociedade.

Entenda a PEC 33/2012

Ementa: Altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar.

Explicação da Ementa: Altera o art. 129 da Constituição Federal para dispor que são funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e o incidente de desconsideração de inimputabilidade penal de menores de dezoito e maiores de dezesseis anos. Altera o art. 228 da Constituição Federal para dispor que Lei Complementar estabelecerá os casos em que o Ministério Público poderá propor, nos procedimentos para a apuração de ato infracional praticado por menor de dezoito e maior de dezesseis anos, incidente de desconsideração da sua inimputabilidade.


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