A Fundação Abrinq divulgou nesta sexta-feira (15) sete argumentos contra a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada no dia 31 de março pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) será avaliada por uma comissão especial para então ser votada no plenário da Câmara. Se aprovada, segue para o Senado.
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– Redução da Maioridade Penal: Somos Contra!
Argumento 1
Atos infracionais graves estão diminuindo desde 2010. Crimes como latrocínio e estupro correspondem a 1,94% e 1,15%, respectivamente, das ocorrências. O roubo representa o ato infracional mais cometido pelos adolescentes (40,01% dos casos), o que pode ser interpretado como o apelo para o consumo e pela valorização social a partir da posse de bens materiais.
A reincidência, isto é, o número de jovens que cumprem medida de internação por mais de uma vez, caiu 15,19% desde 2006. Na última contagem, a porcentagem era de 29% dos jovens. Já em 2013, são 13,81%, segundo o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo.
Argumento 2
Os adolescentes de outros Estados vão “pagar” por uma estatística altamente concentrada na região Sudeste. Dentre os Estados que apresentam as maiores taxas de atos infracionais em relação às taxas nacionais estão São Paulo (40,16%), Pernambuco (7,54%), Minas Gerais (6,69%), Ceará (6,66%) e Rio de Janeiro (4,87%). Os dados são do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Argumento 3
A aplicação da “punição” de restrição de liberdade vem crescendo. Analisando a série histórica de 2006 a 2013, houve um aumento de mais de 30% na taxa de adolescentes em restrição de liberdade no estado de São Paulo: de 5.189 casos para 6.768 ocorrências de privação da liberdade. E isso não significa que os atos infracionais mais graves aumentaram, mas sim que o Judiciário passou a aplicar a medida para um número maior de casos.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, as medidas restritivas ou privativas de liberdade mais aplicadas em 2013 são internação (64,47%), internação provisória (24,10%) e semiliberdade (10,13%).
Argumento 4
A maior parte dos adolescentes que cumprem medida de privação de liberdade cometeu o primeiro ato infracional entre 15 e 17 anos (47,5%); não frequentavam a escola na ocasião na infração; pararam de estudar com 14 anos, sendo 8% deles analfabetos. Sem acesso à educação e ao emprego, o contexto social em que os adolescentes se encontram é de violação de direitos e de restrição de oportunidades e desenvolvimento de um projeto de vida diferente.
Perfil de adolescentes em restrição de liberdade:
• 95% são do sexo masculino
• 54% têm entre 16 e 17 anos
• 14 anos é a idade média em que declaram ter parado seus estudos
• 57% não frequentavam a escola antes de ingressar na unidade socioeducativa
• 21% afirmaram que 5ª série foi a última cursada
• 8% são analfabetos
Fonte: Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa – 2012
Argumento 5
Somadas, as medidas socioeducativas podem chegar a até nove anos: três anos cumprindo medida de internação, três cumprindo a medida de semiliberdade e mais três cumprindo a medida de liberdade assistida. É um equívoco dizer que “nada acontece” com o adolescente infrator. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estipula, no Art. 112, as medidas que podem ser aplicadas aos adolescentes, verificada a prática de ato infracional:
1. Advertência
2. Obrigação de Reparar o Dano
3. Prestação de Serviços à Comunidade
4. Liberdade Assistida
5. Inserção em Regime de Semiliberdade
6. Internação em Estabelecimento Educacional
Argumento 6
Algumas unidades de internação já se assemelham ao sistema prisional. Estudo do Conselho Nacional do Ministério Público revelou que, em 2013, as unidades de internação no País estavam superlotadas com taxa de ocupação média com 119,2%. O mesmo relatório afirma que mais da metade das unidades de internação das regiões Centro-oeste Norte e Nordeste apresentavam condições insalubres de higiene, conservação, iluminação e ventilação.
Em um ano, 30 adolescentes em privação de liberdade morreram dentro das unidades do sistema socioeducativo – uma média de 2,5 adolescentes mortos por mês nessas unidades, segundo Levantamento Anual dos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa (2012).
Argumento 7
Crianças e adolescentes são vítimas e não as causadoras da violência no Brasil. 27,8 crianças e adolescentes são assassinadas por dia, segundo o Datasus. Quase 130 mil denúncias são registradas por ano no “Módulo Criança e Adolescente” do Disque 100 (dados de 2013).
Denúncias de negligência: 91.159 (73,47%)
Denúncias de violência psicológica: 62.538 (50,40%)
Denúncias de violência física: 52.890 (42,63%)
Denúncias de violência sexual: 31.895 (25,71%)
Denúncias de exploração de trabalho infantil: 9.942 (8,01%)
Fonte: Disque Direitos Humanos – Disque 100
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