Um dos argumentos mais sólidos contra a mudança na maioridade penal é o defendido pelo jurista Yves Gandra Martins. Segundo ele, o projeto de emenda à constituição nem deveria ter sido colocado em votação por ser inconstitucional. Diz ele que a questão foi legislada no capítulo dos direitos e garantias individuais pela constituição de 1988, na qual aqueles com menos de 18 anos de idade são inimputáveis.
Gandra admite que, na época em que a constituição foi redigida ele insistiu com os redatores para adotarem a maioridade aos 16, mas, desde que a maioridade aos 18 prevaleceu ele a defende por ser cláusula pétrea da constituição: “Nenhum direito pode ser diminuído”. Gandra não admite nem a proposta do senador José Serra de aumentar o tempo de reclusão nas instituições destinadas aos delinquentes juvenis, também com base no que a constituição estabelece.
Ele reprova não só a colocação em votação dessa PEC inconstitucional como condena ainda mais a sua colocação em votação pela segunda vez “por ser a mesma matéria”, o que a constituição veta. Nem sempre as vozes de direita, como a de Gandra Martins anunciam a idade das trevas. Ao contrário, trazem luz a questões óbvias que outros interesses transformam em controversas. Eivada de ilegalidades, a PEC aprovada de afogadilho na Câmara dos Deputados de Cunha não deverá receber, espera-se, as bênçãos do Senado de Renan.
Deixe um comentário