A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 752/2011, que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito. O texto, de autoria da deputada estadual Leci Brandão (PCdoB), agora precisa ser sancionado pelo governador, Geraldo Alckmin.
A proposta prevê punição com multa em dinheiro aos estabelecimentos comerciais que impuserem essa condição aos consumidores. A lei prevê, ainda, que os valores das multas seriam revertidos para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo. Na justificativa, a deputada ressalta o direito do cidadão de consumir apenas aquilo que necessita ou deseja.
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