Campanha eleitoral começa e internet será determinante

Foto: reprodução/IDG
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A partir dessa terça-feira (16) teve início a campanha na Internet, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Candidatos aos cargos de prefeito e vereador  podem fazer propaganda eleitoral gratuita em seus sites, nos dos partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. Também está liberada a propaganda gratuita por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Não é permitida a propaganda paga, inclusive em redes sociais, bem a propaganda, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. Portanto, como eleitores, estamos livres daspublicações impulsiondas por candidatos em redes sociais e dos anúncios patrocinados nos buscadores.

O anonimato na campanha eleitoral na internet também está proibido. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 

Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 

Financiamento de campanha
As campanhas eleitorais deste ano são financiadas somente por contribuições de pessoas físicas e por recursos do chamado Fundo Partidário. Mas o TSE vetou o uso de sistemas de vaquinhas virtuais ou crowdfunding

As doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

A arrecadação por cartão de crédito/débito pela internet está admitida somente quando realizada pelo titular do cartão e através do site do partido ou candidato, sendo necessária a identificação do doador e emitido o recibo eleitoral.

Contribuições feitas por pessoa física estão limitadas à 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição. Doações acima desse limite se sujeitam à aplicação de multa de cinco a 10 vezes sobre a quantia em excesso.

*IDGNow! é marca registrada da IDG (International Data Group), licenciada exclusiva no Brasil pela DigitalNetwork!Brasileiros, divisão de mídia digital da Brasileiros Editora​


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