Doutor em Direito do Estado, Pedro Serrano afirma que houve “uma inegável, absoluta ilegalidade” na forma como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado para depor na Operação Lava Jato. “A Constituição é clara. Só pode haver condução coercitiva após uma intimação feita anteriormente, de forma regular e depois de a pessoa resistir a essa intimação”, diz Serrano, que é professor de Direito Constitucional da PUC-SP. “E resistência a uma ordem judicial é resistência física, violenta. Ou sumir, evadir.”
Para Serrano, a condução coercitiva do ex-presidente para depoimento na Polícia Federal, além de ser uma ilegalidade, tem uma função política de criar um discurso acusatório na sociedade. “Quando se arma um espetáculo como o que se montou para essa condução coercitiva, parece realmente que há uma função política”, afirma Serrano, que é autor do livro A Justiça na Sociedade do Espetáculo.
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