O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, pode presidir o processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. De acordo com a Mesa Diretora do Senado, o principal homem no STF receberá a tarefa de conduzir a sessão no Senado se a Câmara aprovar o processo aberto ontem por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, e depois que Dilma se afastar do cargo por 180 dias.
Ministro indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Lewandowski fez, no mês passado, críticas indiretas ao afastamento de Dilma. Sem citar o nomes, ele afirmou que o Brasil precisa resistir “mais três anos” para que não cair em um “golpe institucional”.
Levandowski vai mediar os trabalhos no Senado, como exige o rito. “A Câmara instaura o processo e o Senado é a corte que julga”, explica o jurista Fernando Neisser. “A ideia de trazer o presidente do STF foi trazer legitimidade a um dos atos mais solenes da República.”
Antes, no entanto, o processo terá de passar na Câmara, por Comissão Especial formada por 66 deputados e 66 suplentes. A regra de distribuição vai seguir a proporcionalidade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e todas as legendas terão cadeira no colegiado.
A decisão de acatar o pedido de impeachment foi lida por Eduardo Cunha, presidente da Casa, em plenário na tarde desta quinta-feria (3). Na sequência, a presidenta Dilma será notificada e os partidos terão 24 horas para indicar os integrantes da comissão, mas sua composição ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara.
É essa comissão que vai analisar o processo contra a presidenta. Na etapa seguinte, serão escolhidos o presidente e o relator da comissão. Dilma terá prazo de dez sessões para apresentar sua defesa a partir do recebimento da denúncia.
A comissão terá cinco sessões para decidir pela procedência ou não do processo de impeachment – serão preciso 342 votos a favor (2/3 da Casa), em votação aberta, para o parecer ser aprovado. Caso o governo não consiga barrá-lo, o processo segue para o Senado. “É possível que aconteça tramitação no recesso com convocação extraordinária do Congresso”, explica o jurista.
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