Começou na tarde desta sexta-feira, dia 10, o sétimo dia do julgamento do mensalão, que prossegue com as apresentações das defesas. Os advogados de mais cinco réus farão a sustentação oral durante até uma hora cada um.
Entre eles falarão os os advogados de Valdemar Costa Neto, um dos personagens de destaque do julgamento, Jacinto Lamas, tesoureiro do PL e assessor de Valdemar na época do mensalão, e seu irmão, Antonio Lamas, ex-assessor da liderança do extinto PL na Câmara.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já ouviu metade das defesas dos 38 réus do mensalão. Além de Valdemar serão defendidos hoje os dois últimos réus ligados ao PP: Breno Fischberg, sócio-proprietário da corretora Bônus-Banval, e Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar. Ambos são acusados de usar as empresas para lavar dinheiro ilícito do mensalão para o PP.
ADVOGADO COMPARA CASO AO JULGAMENTO DE COLLOR
O advogado Marcelo Luiz Ávila Bessa, que faz a defesa do ex-deputado Valdemar Costa Neto, citou a ação 307 (Caso Collor) durante a sua defesa, para tentar absolver o réu das acusações. Costa Neto responde pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Julgado em 1994 também pelo crime de corrupção passiva, o ex-presidente Fernando Collor foi inocentado por falta de provas e porque a Procuradoria Geral da República (PGR) não conseguiu comprovar a existência do chamado “ato de ofício” (pressuposto para o crime de corrupção ativa, no qual é oferecida ou prometida vantagem a funcionário público encarregado de praticar ou omitir ato).
“Quando ouvi a sustentação do procurador-geral da República, muito embora tenha ele, durante o momento da corrupção, dito que tudo o que dizia se moldava ao precedente da AP 307, o conhecido caso Collor, Sua Excelência forçou ou pretende forçar uma reavaliação daquela avaliação dada, que fixou que mesmo em uma corrupção básica há exigência de que haja um ato de ofício” disse o advogado, que ressaltou. “Cabia ao procurador-geral da República indicar o ato de ofício a ser praticado e provar a existência ou sua perspectiva. Todas as defesas durante a instrução processual produziram contraprova visando exclusivamente a questão do ato de oficio. Inclusive a de Valdemar Costa Neto.
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