A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou nesta terça (13) com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), sediada em Washington, para que o órgão recomende ao Brasil um novo julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A defesa alega que Dirceu não teve direito ao duplo grau de jurisdição, direito constitucional do condenado recorrer a instância superior da Justiça.
“Tendo em vista que Estado brasileiro não gravou qualquer reserva ou ressalva à aplicação do artigo que estabelece o duplo grau de jurisdição e assegura aos réus, sem qualquer restrição, o direito de recorrer, no caso de eventual condenação, a uma instância superior, possuindo, portanto, natureza jurídica de garantia fundamental e absoluta, resta patente a grave violação ao referido dispositivo no presente caso”, afirmou a defesa.
A decisão da defesa foi tomada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitar pedido de Dirceu para deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília. Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida no processo do mensalão.
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