Mensalão: empate beneficia sete réus

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optaram por usar o princípio jurídico in dubio pro reo (na dúvida, beneficiar o réu) para os sete réus que tiveram cinco votos pela absolvição e cinco pela condenação no julgamento do mensalão. Segundo este fundamento, em caso de empate em um julgamento, o réu deve ser absolvido.

“O Código de Processo Penal é muito claro ao estabelecer no seu artigo 615, parágrafo primeiro, que havendo empate de votos no julgamento, e dele havendo participado o presidente, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. Essa regra ainda que ditada sob regime autoritário, no Estado Novo de Vargas, tem o conforto de um princípio básico, que é o princípio da inocência”, disse Celso de Mello.

Com 11 cadeiras de ministros, o STF tem hoje um ministro a menos desde a aposentadoria do Cézar Peluso, o que possibilita haver empate.
Foram beneficiados pela decisão, os réus Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane do crime de formação de quadrilha. Os três, no entanto, foram condenados por lavagem de dinheiro. Lamas e Costa Neto também são culpados por corrupção passiva e Samarane por gestão fraudulenta.

O ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA), condenado por corrupção passiva, também teve o benefício no crime de lavagem de dinheiro. Os outros favorecidos pelo princípio do empate foram o ex-ministro Anderson Adauto e os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), os três foram absolvidos do crime de lavagem e Adauto também foi inocentado do crime de corrupção ativa.

Com a decisão desta terça-feira, o placar final do julgamento do mensalão é de 25 condenações e 12 absolvições entre todos os crimes imputados aos 37 réus.

Veja o resultado do julgamento:

Condenações:
– Bispo Rodrigues – lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– Breno Fishberg – lavagem de dinheiro
– Cristiano Paz – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha
– Delúbio Soares – corrupção ativa e formação de quadrilha
– Emerson Palmieri – lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– Enivaldo Quadrado – formação de quadrilha e lavagem de dinheiro-
– Henrique Pizzolatto – corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
– Jacinto Lamas – lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– João Cláudio Genu – formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– João Paulo Cunha – corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
– José Borba – corrupção passiva
– José Dirceu – corrupção ativa e formação de quadrilha
– José Genoíno – corrupção ativa e formação de quadrilha
– José Roberto Salgado – gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha
– Kátia Rabello – gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha
– Marcos Valério – Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
– Pedro Corrêa – formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– Pedro Henry – lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– Ramon Hollerbach – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
– Roberto Jefferson – lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– Rogério Tolentino – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha
– Romeu Queiroz – lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– Simone Vasconcelos – lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha
– Valdemar Costa Neto – lavagem de dinheiro e corrupção passiva
– Vinícius Samarane – gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro

Absolvições
– Anderson Adauto – corrupção ativa e lavagem de dinheiro – absolvido de todas as acusações
– Anita Leocádia – lavagem de dinheiro – absolvida de todas as acusações
– Antônio Lamas – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha – absolvido de todas as acusações
– Ayanna Tenório – gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha – absolvida de todas as acusações
– Breno Fischberg – formação de quadrilha
– Cristiano Paz – evasão de divisas
– Duda Mendonça – lavagem de dinheiro e evasão de divisas – absolvido de todas as acusações
– Geiza Dias – lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha – absolvida de todas as acusações
– Jacinto Lamas – formação de quadrilha –
– João Magno – lavagem de dinheiro – absolvido de todas as acusações
– João Paulo Cunha – peculato
– José Borba – lavagem de dinheiro
– José Luiz Alves – lavagem de dinheiro – absolvido de todas as acusações
– Luiz Gushiken – peculato – absolvido de todas as acusações
– Paulo Rocha – lavagem de dinheiro – absolvido de todas as acusações
– Pedro Henry – formação de quadrilha
– Professor Luizinho – lavagem de dinheiro – absolvido de todas as acusações
– Valdemar Costa Neto – formação de quadrilha
– Vinícius Samarane – formação de quadrilha e evasão de divisas
– Zilmar Fernandes – lavagem de dinheiro e evasão de divisas – absolvida de todas as acusações


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