STF decide como serão cumpridas as penas do “mensalão”

Começou nesta tarde de hoje, quinta (14), nova sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá o cumprimento das penas dos réus da Ação Penal 470, a do “mensalão”. A sessão examina cada caso individualmente e determina também como serão cumpridas tais penas, se serão em regime semiaberto ou fechado, por exemplo.

Ontem, terça-feira durante uma longa sessão, os ministros do STF decidiram pela execução imediata da pena imposta a vários condenados do processo, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Marcos Valério, apontado como o operador do “mensalão”. Após muita discussão, o Supremo decidiu que todas as penas que não foram objeto de recursos devem ser cumpridas imediatamente. Pelo menos 16 dos 25 condenados deverão cumprir pena de imediato.

Dirceu sofreu duas condenações pelo Supremo Tribunal Federal, uma de sete 7 e 11 meses por corrupção ativa e outra de dois anos e 11 meses por formação de quadrilha. O ex-ministro da Casa Civil ainda pode apresentar um embargo infringente pela segunda condenação, no entanto deve começar a cumprir desde já a pena por corrupção ativa em regime semiaberto. Segundo seu advogado, Dirceu vai se entregar à polícia quando o STF determinar sua prisão, o que deve ocorrer nos próximos dias. O advogado de Marcos Valério também afirmou que ele se entregará voluntariamente quando decretada sua prisão.

Ainda hoje, após as definições do STF, o ministro Joaquim Barbosa, enquanto relator da Ação Penal 470, encaminhará a Vara de Execução Penal da Justiça do Distrito Federal uma carta de sentença. O juiz desta vara será responsável por emitir uma guia de recolhimento para cada um dos condenados, com a qual a Polícia Civil executará as prisões. 

 


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