Depois de dois dias de debate o Supremo Tribunal Federal decidiu na noite desta quinta-feira, dia 12, que a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro) não pode ser considerada um aborto e portanto não é crime.
O Códio Penal brasileiro permite o aborto em apenas dois casos: quando a gravidez é fruto de um estupro, e quando há risco de vida para a mãe. O STF não tem poder para modificar o Código Penal — prerrogativa que cabe ao Congresso Nacional. Por isso questão em pauta era se o interrupção da gravidez de um anencéfalo é ou não aborto.
Oito dos 11 ministros do Supremo votaram favoráveis a que esta tipo de interrupção não constitua um aborto, acreditando que que ausência de cérebro inviabiliza a vida, fato sustentado pelo Código Penal, que permite o desligamento de aparelhos nos casos de morte cerebral.
Dois ministros votaram contra a proposta. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de julgar, por ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção nos casos de fetos sem cérebro quando era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro, e não votou.
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