Nesta quarta-feira, dia 27, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, oito votos contra 1, mudar a vigência da lei do piso nacional dos professores da rede pública. Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só pode ser considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011, o que significa que a diferença dos salários pagos e o piso estabelecido deve ser paga aos professores retroativo a esse mês de 2011. A decisão impactará diretamente a programação orçamentária dos Estados e da União.
Os ministros atenderam a recursos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Ceará, que alegaram dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. As unidades da federação lembraram que o STF deu liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os Estados passaram a aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar os orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído pelo plenário do STF, três anos depois.
O julgamento de hoje começou com o voto do relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao negar os recursos, ele entendeu que os Estados estavam usando de artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que permitiria a adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a preocupação trazida pelos Estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
“As informações que se tem é que os gastos são muito elevados, e em alguns estados, comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades”, observou Zavascki. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuava como advogado-geral da União na época do fato e defendia a aplicação imediata da lei nacional.
Com informações da Agência Brasil
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