Menos verba? É na crise que a saúde das pessoas piora

Os ministros do Planejamento e da Fazenda acabam de anunciar um pacote de redução dos seus gastos e aumento de impostos para ajustar a economia. No total, R$ 26 bilhões em cortes. Uma das medidas divulgadas atinge a área da saúde. Faz parte do pacote a recriação da CPMF. 

Há duas semanas, quando o governo falou de sua intenção de retornar com a CPMF, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, defendeu o uso do recurso de forma exclusiva para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Não foi o que se viu nas propostas feitas nesta segunda-feira (14).  O imposto, fortemente criticado pelos setores empresariais, sociedade civil e por alguns, irá  cobrir o déficit da Previdência.

Quanto ao corte, que já era uma realidade face ao não crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), será feito em um momento de recessão no qual a saúde da população piora.

O problema, agravado pelo corte, continua sendo a  fonte do financiamento da saúde.  Na prática, a saúde tem que ser definida como prioridade para a qual a fonte de recursos deve ser permanente e não variável. Também não deve ser um setor vulnerável às trocas implicitas no mecanismo das emendas impositivas. No início do ano, esse mecanismo, que era cumprido se houvesse margem de recursos, passou a ser obrigatório. No pacote recém-anunciado, foi mantido e deve priorizar programas essenciais da saúde. Significa que parlamentares terão sua margem nos recursos agora dentro dos programas essenciais. Não está certo. Essas medidas impositivas não são mecanismos de busca de equidade alguma, nem mesmo entre os parlamentares, como alguns queriam entendê-las.

Mas, voltando ao cerne da questão, o  setor Saúde no Brasil tem se mantido nos últimos anos como o 2º item de gasto federal, depois de Previdência e o 3º item do gasto agregado das três esferas de governo (depois de Previdência e Educação)[1]. O SUS oferece cuidados de saúde a 150 milhões de habitantes que não possuem planos privados de saúde, com recursos financeiros que representam aproximadamente 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Este recurso é insuficiente para atender o compromisso constitucional de acesso universal e integral à saúde.

Países com acesso universal à saúde investem pelo menos 6% do PIB em saúde pública. Ao contrário dos sistemas públicos de saúde europeus, no Brasil somente 44% do financiamento total dos serviços de saúde é de origem pública, aproximadamente US$ 350 anuais per capita (US$ por paridade do poder de compra), o que nos coloca entre os países com menor financiamento público per capita do mundo e reforça a tese de sub-financiamento do SUS[2].

Diante deste cenário, qual será o caminho para aumentar o financiamento do SUS?

O “caminho fácil” de criar um novo tributo para saúde não é a melhor opção, pois a carga tributária brasileira já representa 39% do PIB. A tributação brasileira é maior que arrecadação fiscal dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que se encontra por volta de 30% do PIB. O “abismo” entre arrecadação tributária e o investimento público em saúde é evidente quando comparamos com a realidade dos países Latino-Americanos (Tabela 1).

 

Tabela 1: Comparação entre países Latino-Americanos da relação entre Arrecadação Tributária versus Investimento Público em Saúde como % PIB

Países

Arrecadação Tributária

Investimento Público em Saúde como %PIB

Argentina

26%

4,3%

Brasil

39%

3,4%

Chile

19%

3,0%

México

12%

2,9%

Fonte: Fundação Instituto de Administração – FIA-USP. A Saúde no Brasil e na América Latina. In: Wright JTC. Maio 2008.  

 

Há necessidade de que legisladores brasileiros façam uma revisão da tributação na saúde, tanto para assegurar fontes de financiamento estáveis e crescentes para o SUS, quanto para maior racionalidade para o cidadão que consome produtos e serviços de saúde, como por exemplo, medicamentos de uso crônico.

Apesar de constitucionalmente a saúde ser um direito do cidadão e obrigação do Estado, a tributação de produtos e serviços de saúde pelos governos federal, estaduais e municipais apresenta assimetrias entre setor público, privado e filantrópico. Em média um terço  do valor pago pela população por qualquer produto ou serviço de saúde é composto por impostos, taxas e contribuições[3].

A promulgação da Emenda Constitucional 29 (EC-29), que trata dos limites mínimos com saúde pelos municípios, estados e união, adicionou mais recursos financeiros para o SUS, mas ainda insuficientes para atingir os padrões de financiamento do sistema universal de saúde proposto pela Constituição de 1988.
A EC-29 introduziu uma inovação ao vincular recursos para o financiamento da saúde, pois define o quanto das receitas resultantes de impostos e transferências constitucionais dos Estados e municípios deve ser destinado para a área. Quanto à União, não ficou explícita a origem dos recursos, ficando fixado que, do total empenhado em ações e serviços de saúde no ano anterior, acrescentar-se-ia a variação nominal do PIB para o ano seguinte[4], enquanto para os outros entes da federação ficou estabelecido o critério de porcentual mínimo sobre a arrecadação, municípios (15%) e estados (12%).

O caminho para disponibilizar mais recurso para saúde pública requer várias ações do governo federal dentre elas a alocação de 10% das receitas correntes brutas da União na saúde (projeto original da EC-29), melhora da qualidade do gasto público e redirecionamento dos tributos arrecadados para as atividades prioritárias do governo.

A pergunta principal é sobre a origem do recurso para aumentar o financiamento do SUS em um cenário de forte contração da economia brasileira, alta carga tributária e necessidade de ajuste fiscal. Um dos caminhos passa pela reforma tributária que garanta recursos perenes ao SUS e, principalmente, uma decisão de ESTADO que priorize a alocação de recursos públicos em atividades essenciais ao bem-estar da população.

Não é função do estado fazer um pouco pior ou um pouco melhor o que os outros podem fazer, e sim fazer o que ninguém pode fazer” (Lord Keynes)

Referências

[1] Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. O Financiamento da Saúde. Brasília: CONASS, 2011. Volume 2

[2] Santos NR. Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, Disponível em: http://www.cebes.org.br/media/file/Sus_politica.pdf

[3] Confederação Nacional de Saúde. Federação Brasileira de Hospitais. Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Radiografia da Tributação do Setor Saúde. Brasília. 2010

[4] CAMPELLI, Magali Geovana Ramlow and CALVO, Maria Cristina M. O cumprimento da Emenda Constitucional nº. 29 no Brasil. Cad. Saúde Pública [online]. 2007, vol.23, n.7, pp. 1613-1623. ISSN 1678-4464.  http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2007000700012.


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