Mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão de autorização do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A nova resolução (2.121/15) foi publicada nesta terça-feira (22) e, na prática, suspende o limite de idade para a tentativa de gravidez.
O CFM, no entanto, continua defendendo a idade até 50 anos. A diferença é que, caso a mulher assuma os riscos com o médico, não haverá mais interferência legal do conselho e sanções contra o profissional envolvido no procedimento.
Apesar de regulamentar apenas a atuação do médico, as resoluções do CFM sobre a reprodução assistida são as únicas normas no Brasil a tratar diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não produziu nenhuma lei.
Mesmo sem lei no País, existem no Brasil 106 clínicas de reprodução assistida. Elas realizaram em 2014 mais de 60 mil transferências de embriões em pacientes submetidas às técnicas de fertilização in vitro.
Os dados são do 8º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relatório mostra também que, no ano passado, foram congelados 47.812 embriões nas clínicas de reprodução assistida. Desse total, 68% estão em bancos da região Sudeste; 12% na região Sul; 12% no Nordeste e 8% no Centro-Oeste. Na região Norte, o número de congelamentos não chegou a 1%. Foram doados 1.110 embriões para pesquisas com células-tronco.
Atualmente, nem os planos de saúde, nem o SUS são obrigados a custear técnicas de reprodução. Contudo, alguns casais já têm conseguido, por meio de decisões judiciais, que os planos de saúde arquem com todo o tratamento, inclusive até a paciente engravidar.
Quanto ao SUS, tramitam projetos de lei no Congresso Nacional que querem garantir a cobertura. Hoje, apenas algumas unidades oferecem o tratamento, como o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Hospital das Clinicas de Belo Horizonte.
Gestação compartilhada em casais homoafetivos e doação de gametas
O documento do CFM também permite agora a gestação compartilhada por casais homoafetivos femininos. Ou seja, uma mulher pode transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira.
Outro ponto aperfeiçoado diz respeito à doação de gametas. Pela norma, os homens podem fazer o processo sem restrições, salvo a idade limite, que é de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e devem ocorrer quando as duas têm problemas de reprodução, com proibição do comércio.
Neste tipo de situação, a paciente doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento (ou de parte dele) por outra mulher, que também esteja passando o mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados.
Assim, ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos (anestesia e medicamentos, entre outros), a paciente receptora terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora.
O acordo mediado pela clínica de fertilização assegura o anonimato de ambas e não pode, de forma alguma, envolver pagamentos que não estejam relacionados ao processo de fertilização.
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