Plano terá que cobrir teste para o zika; produtos devem alertar sobre alergênicos no rótulo

Uma norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regula planos de saúde País, estabeleceu que as operadoras terão que oferecer cobertura obrigatória pra o teste do vírus Zika a partir de quarta-feira (6). O exame deverá ser feito em gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e em recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção por Zika. Segundo a ANS, a delimitação do grupo se dá porque, na maioria da população, a infecção pelo vírus é assintomática e o diagnóstico não altera a conduta clínica.

“Nas gestantes e bebês isso é um pouco diferente, uma vez que já foi comprovada a relação da infecção pelo vírus Zika e a ocorrência de microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central. Nestes casos, um teste diagnóstico positivo para infecção por  Zika pode alterar a conduta clínica no acompanhamento de gestantes e bebês”, diz a agência.

OMS divulga relatório sobre o Zika e mostra o desafio do controle da epidemia. Foto: OMS/EPA/A.Lacerda
Plano deverá cobrir teste de infecção por zika para gestantes. Foto: OMS/EPA/A.Lacerda

Em adultos e crianças, mais raramente, a infecção pelo Zika pode levar a quadros de paralisia, conhecidos como Síndrome de Guillain-Barrè. Saúde!Brasileiros entrou em contato com a ANS para saber se os planos terão que cobrir o teste em crianças e adultos sob suspeita da síndrome.

Segundo a ANS, não haverá cobertura para os casos de Guillain-Barrè porque o diagnóstico para a síndrome é clínico. A agência informa que alguns testes laboratoriais podem ser usados para confirmar a suspeita, com cobertura obrigatória, e que todos os procedimentos para o tratamento estão cobertos.

A falta de um teste disponível para o vírus Zika nesses casos, no entanto, pode levar a subnotificações sobre infecções do vírus relacionadas à síndrome.  Há um esforço mundial para tentar entender como exatamente o vírus se comporta -e um dos aspectos inclui acompanhar os doentes.

Em nota no site, a agência informou que as diretrizes para a incorporação está alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Centers for Diseases Control and Prevention (CDC) norte-americano. Os testes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida. 

O PCR é recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença). O IgM é feito em gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao final do 2º trimestre da gravidez e também em bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus Zika. Também devem fazer o teste recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus.

O IgG é feito somente para infeção pelo vírus Zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo. A agência alerta para limitações do teste, como o fato dele poder dar positivo devido à reação cruzada com outras infecções como a dengue por exemplo.


Quais outros procedimentos o plano deve cobrir? 

O plano também deve cobrir, no caso de confirmação da condição, as consultas com pediatra e acompanhamento de puericultura  e exames para a confirmação da microcefalia e suas complicações. Ultrassonografia , tomografia de crânio, exames de audição, neurológicos e de acuidade visual também são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

A agência diz ainda que vários tratamentos para essas crianças também já possuem cobertura obrigatória, entre eles a estimulação precoce de fisioterapia, consultas com terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.

Além disso, durante a gestação, já são de cobertura obrigatória o acompanhamento pré-natal com o obstetra, exames como a ultrassonografia obstétrica, que pode auxiliar no diagnóstico de feto com microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central.


Entra em vigor norma que obriga empresas a informar, no rótulo, componentes que podem causar alergia 

Desde 2014, campanha luta para informação sobre alergias no rótulo. Imagem: Reprodução Instagram poenorotulo
Desde 2014, campanha luta para informação sobre alergias no rótulo. Imagem: Reprodução Instagram poenorotulo

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu que, a partir de domingo (3), a indústria alimentícia terá que informar sobre a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. Antes, só havia inscrições para o glúten, por exemplo, e outros compostos ficaram de fora.

Agora, os rótulos deverão informar a existência de outras substâncias, como o trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha-do-Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

A resolução da Anvisa é o resultado de uma intensa campanhas de pais: a Põe no Rótulo, criada em fevereiro de 2014. Em abril de 2015, a agência realizou uma consulta pública sobre o assunto e a proposta de regulamentação foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em junho do mesmo ano. A norma foi publicada em 3 de julho, com um prazo de um ano para que as empresas se adequarem. 


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