Uma norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regula planos de saúde País, estabeleceu que as operadoras terão que oferecer cobertura obrigatória pra o teste do vírus Zika a partir de quarta-feira (6). O exame deverá ser feito em gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e em recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção por Zika. Segundo a ANS, a delimitação do grupo se dá porque, na maioria da população, a infecção pelo vírus é assintomática e o diagnóstico não altera a conduta clínica.
“Nas gestantes e bebês isso é um pouco diferente, uma vez que já foi comprovada a relação da infecção pelo vírus Zika e a ocorrência de microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central. Nestes casos, um teste diagnóstico positivo para infecção por Zika pode alterar a conduta clínica no acompanhamento de gestantes e bebês”, diz a agência.
Em adultos e crianças, mais raramente, a infecção pelo Zika pode levar a quadros de paralisia, conhecidos como Síndrome de Guillain-Barrè. Saúde!Brasileiros entrou em contato com a ANS para saber se os planos terão que cobrir o teste em crianças e adultos sob suspeita da síndrome.
Segundo a ANS, não haverá cobertura para os casos de Guillain-Barrè porque o diagnóstico para a síndrome é clínico. A agência informa que alguns testes laboratoriais podem ser usados para confirmar a suspeita, com cobertura obrigatória, e que todos os procedimentos para o tratamento estão cobertos.
A falta de um teste disponível para o vírus Zika nesses casos, no entanto, pode levar a subnotificações sobre infecções do vírus relacionadas à síndrome. Há um esforço mundial para tentar entender como exatamente o vírus se comporta -e um dos aspectos inclui acompanhar os doentes.
Em nota no site, a agência informou que as diretrizes para a incorporação está alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Centers for Diseases Control and Prevention (CDC) norte-americano. Os testes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
O PCR é recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença). O IgM é feito em gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao final do 2º trimestre da gravidez e também em bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus Zika. Também devem fazer o teste recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus.
O IgG é feito somente para infeção pelo vírus Zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo. A agência alerta para limitações do teste, como o fato dele poder dar positivo devido à reação cruzada com outras infecções como a dengue por exemplo.
Quais outros procedimentos o plano deve cobrir?
O plano também deve cobrir, no caso de confirmação da condição, as consultas com pediatra e acompanhamento de puericultura e exames para a confirmação da microcefalia e suas complicações. Ultrassonografia , tomografia de crânio, exames de audição, neurológicos e de acuidade visual também são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A agência diz ainda que vários tratamentos para essas crianças também já possuem cobertura obrigatória, entre eles a estimulação precoce de fisioterapia, consultas com terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.
Além disso, durante a gestação, já são de cobertura obrigatória o acompanhamento pré-natal com o obstetra, exames como a ultrassonografia obstétrica, que pode auxiliar no diagnóstico de feto com microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central.
Entra em vigor norma que obriga empresas a informar, no rótulo, componentes que podem causar alergia
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu que, a partir de domingo (3), a indústria alimentícia terá que informar sobre a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. Antes, só havia inscrições para o glúten, por exemplo, e outros compostos ficaram de fora.
Agora, os rótulos deverão informar a existência de outras substâncias, como o trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha-do-Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
A resolução da Anvisa é o resultado de uma intensa campanhas de pais: a Põe no Rótulo, criada em fevereiro de 2014. Em abril de 2015, a agência realizou uma consulta pública sobre o assunto e a proposta de regulamentação foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em junho do mesmo ano. A norma foi publicada em 3 de julho, com um prazo de um ano para que as empresas se adequarem.
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