Portabilidade de plano de saúde é realmente um direito?

Com a crise econômica e o desemprego, muitos consumidores de planos de saúde têm buscado opções mais baratas no mercado, mas é preciso ficar atento. Uma nova contratação exige o cumprimento de todos os prazos de carência, inclusive aquele estabelecido para o tratamento de doenças preexistentes, que é de 24 meses de contrato.

Uma solução para contornar esse problema é a portabilidade, um mecanismo que permite ao consumidor migrar para outro plano sem ter que cumprir novos prazos de carência. Exercer esse direito, no entanto, não é tarefa fácil. Mesmo com muita perseverança, ainda há o risco de todo esse esforço ser em vão.

Sobram exigências e faltam opções. Entre os 47 milhões de beneficiários de planos de saúde no País, somente os usuários de planos de saúde do tipo individual e do tipo coletivo por adesão, que juntos representam apenas 33,18% do total, têm direito à portabilidade.

Mesmo entre esses usuários, para poder portar as carências é preciso ter dois anos de permanência no plano de saúde de origem ou um ano, se for uma segunda portabilidade. É preciso ainda estar com os pagamentos em dia. Para completar, não é em qualquer data que dá para requerer o direito: deve-se pedir a mudança no mês de aniversário do contrato ou no prazo máximo de três meses depois.

Superados todos esses obstáculos, ainda não acabou. Será necessário acessar o site da ANS  (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pesquisar um plano de destino compatível – pesquisa essa que não é simples para a maioria dos consumidores e pode exigir a ajuda de um corretor ou outro especialista.

Uma vez preenchidos todos os requisitos do formulário eletrônico da ANS, o consumidor é direcionado para uma lista de planos de saúde para os quais pode requerer a portabilidade, mas muitas dessas opções não podem ser contratadas pelo consumidor. E por quê? Tratam-se de planos coletivos por adesão vinculados a associações que exigem pertencimento a uma determinada categoria profissional e, de quebra, será necessário ser associado.

Entre os planos de saúde que não exigem nenhum requisito para a adesão, as opções são muito limitadas e restritas a produtos de pequenas operadoras na maioria das vezes.

Não é tão simples conseguir mudar de plano sem cumprir a carência novamente. Foto Ilustrativa CC0/Public Domain
Não é tão simples conseguir mudar de plano sem cumprir a carência novamente. Foto Ilustrativa CC0/Public Domain

Regulamentação precisa mudar

Portabilidade é para poucos e entre esses poucos, só para os persistentes. Esse direito precisa ser descomplicado e estendido a mais usuários, principalmente nos contratos empresariais. Hoje, a portabilidade é um direito que existe mais no papel do que na prática.

A ANS precisa deixar de ignorar, por exemplo, o fato de que muitos dos contratos empresariais feitos por micro e pequenas empresas são, na verdade, contratos familiares, que têm em média de 2 a 5 vidas, representadas pelos sócios e suas famílias e que em nada se assemelham aos contratos das grandes corporações.

Nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a lei, inclusive, veda a exigência de carências. Já os planos empresariais com até 29 vidas têm que cumprir todos os prazos de carência a cada nova contratação ou troca de operadora. Sem direito à isenção de carências, o mínimo que poderia ser garantido às essas micro e pequenas empresas é o direito de portar as carências já cumpridas para o contrato de outra operadora.

Outra restrição que também não se justifica é vedação da portabilidade para ex-empregados após o término do vínculo da relação de emprego. Alguns ex-empregados podem manter o plano de saúde do ex-empregador por um determinado período de tempo após a demissão ou aposentadoria. Para aqueles que não têm direito de manter o plano de saúde do ex-empregador, nada mais coerente do que permitir a portabilidade de carências para outro plano contratado diretamente pelo ex-empregado.

Só assim a portabilidade será uma garantia efetiva dos direitos do cidadão com fôlego, inclusive, para fomentar o mercado de planos privados de saúde. 


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