“STF acabou com o Estado Democrático de Direito”, diz jurista

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quarta-feira (17) que a prisão é permitida após condenação de segundo grau. Isso significa que, ao contrário do que diz a Constituição, não será mais necessário o trânsito em julgado, ou seja, esperar a conclusão do processo para dar início ao cumprimento da pena.  

Diversos juristas e entidades como a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestaram publicamente para repudiar a decisão do STF. Para a associação, é um “desastre humanitário”, que “suprime garantias constitucionais (…), agravado pelo fato de nosso sistema prisional encontrar-se falido”.

A defensoria, por meio de nota, disse que a decisão contraria o texto expresso da Constituição e representa um retrocesso para os direitos humanos, “seja porque possibilita que um inocente seja tratado como culpado antes do marco constitucionalmente definido, seja porque terá como consequência concreta um significativo aumento da população prisional”.

Ainda de acordo com o órgão estadual, de fevereiro a abril de 2015, cerca de 64% das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo com recursos da Defensoria Pública de São Paulo foram revertidas nos tribunais superiores. “O que significa que esse será o percentual de pessoas cumprindo pena injustamente”, diz a nota.

Para Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, a decisão é uma afronta à presunção de inocência, cláusula pétrea da Constituição, ou seja, direito que nem por emenda constitucional poderia ser abolido. “Não podemos mais dizer que temos um Estado Democrático de Direito, a partir de ontem. O STF, que é um poder do Estado, rompe com a Constituição. Estado de Direito não é apenas ter leis, mas cumpri-las”.  Para Serrano, a sociedade civil ou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) teria que recorrer à Corte Internacional de Direitos Humanos contra a decisão do STF. “E acho que os advogados devem, em cada caso, continuar litigando em favor da Constituição e enfrentar essa jurisprudência”.

Já Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional e diretor do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, diz que a decisão do STF não abole a cláusula pétrea, apenas a regula. Além disso, considera a sentença “sensata do ponto de vista do modo como pretende organizar o sistema prisional brasileiro”.

Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, defende que a sentença do STF é contrária não só à Constituição, mas também a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “Não é função do STF responder à sociedade, à vontade da maioria. O STF tem que proteger as minorias dos excessos da sociedade. Dentre essas minorias, a população carcerária. O que o STF fez ontem foi pretender fazer as vezes do Congresso Nacional como reformador da política. Quem deve reformar a Constituição é o Congresso. Se eu fosse consultado, levaria esse caso para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e também ao comitê da ONU. O Brasil precisa ser condenado internacionalmente em função dessa decisão”.


Comentários

4 respostas para ““STF acabou com o Estado Democrático de Direito”, diz jurista”

  1. Avatar de israel vainsencher
    israel vainsencher

    copiar e colar é preciso, calar não é preciso…
    alguém duvida se essa inflexão de interpretação constitucional é mero “pega dirceu, pt, etc…”, ou vai valer também pros nomes e sobrenomes…?
    ““Na primeira noite eles se aproximam
    e roubam uma flor
    do nosso jardim.
    E não dizemos nada.
    Na segunda noite, já não se escondem:
    pisam as flores,
    matam nosso cão,
    e não dizemos nada.
    Até que um dia,
    o mais frágil deles
    entra sozinho em nossa casa,
    rouba-nos a luz, e,
    conhecendo nosso medo,
    arranca-nos a voz da garganta.
    E já não podemos dizer nada.””

  2. Não posso concordar, pois essa história de recurso com uma condenação, mudou com a Lei Fleury, antes disso não havia possibilidade de recurso em liberdade.
    Agora vejamos a contradição, aqui no Paraná, não há necessidade nem de condenação, basta que um “dedo-duro”, cagueta, inescrupuloso que pra salvar a pele avente apontar o dedo para uma pessoa é o que basta, para ser preso mesmo sem a tipificação do crime. Primeiro apontam o criminoso para depois encontrar “tipificar o crime.

  3. sera que se aplica ao Azeredo ( 20 anos de prisão) ai não tera adiantado a renuncia do foro privilegiado.

  4. Parabéns ao STF vai acabar com a fabrica de recursos que impedem que RICOS que forem condenados na segunda instância a recorrem “LIVRES” a tribunais superiores e desta forma protelem por anos o CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS.

    Certamente, a OAB vai contestar publicamente esta decisão do Supremo Tribunal Federal, alegando que haverá casos de injustiça e de difícil reparação.

    Vejam a 99,9999%…dos brasileiros não tem recursos financeiros para recorrer a instância superior, portanto a medida tomada tem caráter punitivos tanto para os condenados quanto aos ADVOGADOS que recebem milhões de reais em troca da fábrica de recursos. Um exemplo claro disto é os que defendem os condenados na OPERAÇÃO LAVA JATO.

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