O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para a sessão desta terça-feira (9) o julgamento da ação que pode tornar inelegível o candidato à Prefeitura de São Paulo Celso Russomanno (PRB). Russomanno é acusado de peculato (desvio de dinheiro público) por supostamente ter usado dinheiro da Câmara dos Deputados para pagar a gerente de sua produtora de vídeo entre 1997 e 2001.
O caso será analisado pelos ministros Cármen Lúcia, relatora da ação, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Teori Zavascki. Russomanno já foi condenado a dois anos e dois meses de prisão (convertidos em penas alternativas) em fevereiro de 2014. A sentença foi na primeira instância da Justiça Federal porque, à época, ele estava sem mandato. Russomanno recorreu.
Em 2015, ao assumir novo mandato como deputado, o recurso subiu para o STF, por causa do foro privilegiado. Se o Supremo confirmar sua condenação, Russomanno não poderá disputar a Prefeitura de São Paulo neste ano, o que deve embolar a eleição.
A defesa do deputado, que nega irregularidades, aposta em um parecer da Mesa Diretora da Câmara que diz que assessores parlamentares podem ter outros empregos e que a contratação daquela funcionária não causou prejuízo.
O jornal Folha de S.Paulo revelou que a ex-funcionária Sandra de Jesus, contratada como assessora de gabinete do deputado, assinou como representante da empresa em junho de 1999 a carteira de trabalho de uma outra ex-empregada da produtora. O documento vai ao encontro da acusação do Ministério Público Federal de que Sandra atuava como gerente da produtora Night and Day e não como assessora parlamentar.
Em nota, Russomanno afirmou: “Embora eu reconheça que Sandra deva ter assinado a carteira para me desonerar, o fez sem minha autorização e sem meu conhecimento”. Antes, ele negava que Sandra tivesse qualquer atuação na produtora.
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