Por 3 votos a 2, STF inocenta Russomanno e libera sua candidatura em SP

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello inocentaram Russomanno - Foto: Rosinei Coutinho - SCO/STF
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello inocentaram Russomanno – Foto: Rosinei Coutinho – SCO/STF

Por 3 votos a 2, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado Celso Russomanno (PRB), candidato a prefeito de São Paulo, do crime de peculato. Com a absolvição, a Justiça Eleitoral de São Paulo deve aceitar o pedido de registro de candidatura de Russomanno à Prefeitura de São Paulo. Ele lidera as pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de São Paulo. 

Cármen Lúcia, relatora do processo, e o ministro Teori Zavascki votaram pela condenação. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello votaram pela absolvição. Russomanno apresentou recurso contra a acusação de usar recursos públicos da Câmara dos Deputados para pagar os salários da produtora Sandra de Jesus, que atuou em uma de suas empresas. Em 2014, ele foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a dois anos e dois meses de prisão (punição convertida em penas alternativas).

Para a ministra Cármen Lúcia, Russomanno praticou peculato quando usou os serviços de sua então secretária parlamentar para exercer atividades privadas ligadas à sua produtora. “A atividade de secretário parlamentar exige dedicação exclusiva, não permitindo a concomitância com outra atividade privada ou pública”, disse a ministra. Teori Zavascki acompanhou o voto de Cármen Lúcia e disse que o fato de Celso Russomanno ter devolvido recursos da verba de gabinete não utilizados aos cofres públicos, como destacado pela defesa de Russomanno, não deve ser visto como um atenuante.

O ministro Dias Toffoli votou a favor de Russomanno. “A prova carreada aos autos demonstra que Sandra de Jesus, nomeada secretária parlamentar para o gabinete, de fato exerceu atribuições inerentes a esse cargo ainda que também tenha desempenhado outras atividades no estrito interesse particular do deputado”, disse em seu voto. O ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento de Dias Toffoli e argumentou que Russomanno não teria cometido o crime de peculato. “Eu entendo que se impõe a absolvição penal do réu, não por falta de prova, mas pelo fato constitucionalmente relevante de que a conduta que lhe imputou o Ministério Público não se reveste da necessária tipicidade”, afirmou. Gilmar Mendes disse que as provas não eram suficientes para punir Russomanno: “A prova preponderante é no sentido de que Sandra de Jesus atuou em larga medida como secretária parlamentar”.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.