“Não há previsão constitucional para afastamento de Renan”, diz jurista

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do STF Marco Aurélio Mello decidiu pelo afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros. Mello atendeu a um pedido liminar feito pela Rede Sustentabilidade após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. De acordo com a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros”, decidiu o ministro Marco Aurélio.

Para o jurista Lênio Streck, a decisão não tem previsão constitucional, já que apenas o Senado poderia deliberar sobre o afastamento do presidente da Casa. Diz também que o mesmo “perigoso equívoco” se deu no caso do ex-deputado e presidente da Câmara, Eduardo Cunha. “De fato, hoje mais uma vez ficou demonstrado o extremo ativismo do STF, contra o qual eu achava que o Ministro Marco Aurélio estava imunizado. Mas, não. Na decisão, o Ministro fala das manifestações de rua.Ora, a Suprema Corte não é porta-voz do povo. Ao contrário: nela temos que ver a garantia contra maiorias exaltadas. A Constituição é o remédio contra maiorias. E o STF deve ser o guardião da Constituição”, diz Streck em sua página de Facebook.

Leia o comentário do jurista na íntegra abaixo:

“Escrevo no calor dos acontecimentos.

A decisão do Ministro Marco Aurélio, afastando da presidência do Senado o senador Renan Calheiros, mostrou-se um perigoso equívoco.

Não há previsão constitucional para esse afastamento, como já não havia para o afastamento de Cunha.

Estamos indo longe demais. O Supremo Tribunal Federal não é o superego da nação.

Vou invocar uma frase famosa que eu mesmo fico repetindo e que é da autoria do Min. Marco Aurelio: os poderes da República são Legislativo, Executivo e Judiciário e não o contrário.

Pois bem, Ministro. Pois bem.

De fato, hoje mais uma vez ficou demonstrado o extremo ativismo do STF, contra o qual eu achava que o Ministro Marco Aurélio estava imunizado. Mas, não. Na decisão, o Ministro fala das manifestações de rua.

Ora, a Suprema Corte não é porta-voz do povo.

Ao contrário: nela temos que ver a garantia contra maiorias exaltadas.

A Constituição é o remédio contra maiorias. E o STF deve ser o guardião da Constituição.

Quem disse que a voz das ruas tem legitimidade? Somos duzentos milhões de habitantes e menos de 400 mil foram às ruas.

Isso é fundamentação? Cadê a Constituição?

Sou insuspeito em falar sobre isso. E não tenho simpatia pelo Renan. Sou um conservador em relação ao constitucionalismo. Já muita gente me chamou de “originalista”. Não. Não sou originalista. Sou um jurista que defende a Constituição naquilo que o constitucionalismo foi cunhado pela tradição democrática. Proteção contra injunções morais e politicas.

O Supremo Tribunal Federal, desse modo, comporta-se moralmente. E direito não é moral. A moral não corrige o direito. Quem deve tirar o Presidente do Senado é o Senado.

Seria inconcebível que o Senado ou legislativo lato sensu quisesse tirar o Presidente da Suprema Corte. Onde estão as relações institucionais?

Isso pode não acabar bem. Somos duzentos milhões querendo trabalhar e progredir. Se há corrupção, devemos combatê-la a partir da lei.

Fazer atalhos sempre são perigosos. Saludo.”


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