O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. O Supremo irá julgar a constitucionalidade da Lei Antidrogas em um recurso impetrado pela Defensoria Pública, que recorreu da condenação de um réu em Diadema. A Defensoria sustenta que a pena aplicada ao réu fere os princípios da intimidade e da vida privada, estes garantidos pela Constituição. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
O julgamento está previsto para começar às 14h e será iniciado com a leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades favoráveis e contrárias à descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as sustentações orais, Gilmar Mendes estabelecerá seu voto e os demais ministros começam a votar. O pleito poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é constitucional criminalizar o consumo de drogas ilícitas, por exemplo, o julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o ministro, a definição não é “um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.
“É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da política de drogas no País. No Brasil, acho que a questão das drogas tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”, argumenta Barroso.
O ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas é uma não é uma questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo não conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e traficante. “É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste julgamento, quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar quem é usuário ou traficante e não porta grande quantidade de droga.”, diz.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime por não gerar conduta lesiva a terceiros.
Deixe um comentário