STF começa a julgar hoje descriminalização do porte de drogas

Foto: Maj. Will Cox/ Fotos Públicas (11/12/2014)
Foto: Maj. Will Cox/ Fotos Públicas (11/12/2014)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio.  O Supremo irá julgar a constitucionalidade da Lei Antidrogas em um recurso impetrado pela Defensoria Pública, que recorreu da condenação de um réu em Diadema.  A Defensoria sustenta que a pena aplicada ao réu fere os princípios da intimidade e da vida privada, estes garantidos pela Constituição. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

O julgamento está previsto para começar às 14h e será iniciado com a leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades favoráveis e contrárias à descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as sustentações orais, Gilmar Mendes estabelecerá seu voto e os demais ministros começam a votar. O pleito poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é constitucional criminalizar o consumo de drogas ilícitas, por exemplo, o julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o ministro, a definição não é “um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.

“É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da política de drogas no País. No Brasil, acho que a questão das drogas tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”, argumenta Barroso.

O ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas é uma não é uma questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo não conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e traficante. “É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste julgamento,  quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar quem é usuário ou traficante  e não porta grande quantidade de droga.”, diz.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime por não gerar conduta lesiva a terceiros.


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