STF nega liminar para suspender votação da maioridade

Foto: Gustavo Lima/ Fotos Públicas (30/06/2015)
Foto: Gustavo Lima/ Fotos Públicas (30/06/2015)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A partir deste momento a decisão depende do plenário da Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de agosto.

O pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações tramadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Há mais de uma semana o plenário rejeitou a proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações, manobra que seria inconstitucional segundo juristas. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa poderia ser votada.

Na sexta-feira (10), o presidente da Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada ao STF destacando que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo. Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Ele ainda rebateu os argumentos do grupo de deputados afirmando que o Artigo 60 da Constituição Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de uma vez na mesma legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas aglutinativas. A PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votações na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos.


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