STF nega pedido para suspender ação penal em que Cunha é citado

Eduardo Cunha - Foto: Luis Macedo/Fotos Públicas (17/07/2015)
Eduardo Cunha – Foto: Luis Macedo/Fotos Públicas (17/07/2015)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na noite desta quarta-feira (19), um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. 

Na decisão, Zavascki entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e que a mera citação do nome do presidente da Câmara não é causa de suspensão do processo. Os advogados do presidente da Câmara pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação de Cunha, que tem foro privilegiado.

Em julho, durante seu depoimento na condição de delação premiada, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse, ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter assinado o acordo de delação.

Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de Júlio Camargo. “Qualquer que seja a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só, ele já perde o direito à delação”, disse à época o presidente da Câmara.


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