Justiça proíbe “repressão” a manifestações políticas na Rio 2016

Manifestante pede saída de Temer em arena olímpica - Foto: PT.org
Manifestante pede saída de Temer em arena olímpica – Foto: PT.org

O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou na segunda-feira (8), em decisão liminar, que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais de jogos. O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.

“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016”, diz trecho da liminar.

O magistrado argumenta que na lei  sobre as medidas relativas ao Jogos Olímpicos e Paralímpicos, 13.284 de 2016, “não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio2016”.

Momento em que um torcedor é retirado pelas Forças de Segurança:

De acordo com o juiz, o Inciso IV do Artigo 28 da lei proíbe expressamente apenas as manifestações com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. “Qualquer interpretação que seja conferida ao Inciso X ou ao Parágrafo 1º do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”, diz o magistrado no despacho.

O juiz João Augusto Carneiro de Araújo  sustentou ainda que a Constituição Federal assegura o direito  “à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

No sábado (6), um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.

Ontem (8), o Comitê Olímpico Internacional (COI) esclareceu que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver portando cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato naquela disputa esportiva. A medida, segundo a entidade, está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores.

O Comitê Olímpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos, e o movimento olímpico preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

Ayres Britto

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, salvo a ocorrência de insultos ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.

“Desde que não haja insulto, xingamento, mas simplesmente mensagens de conteúdo expressamente político, se as coisas se limitarem a uma faixa ou a uma mensagem de conteúdo político de agrado ou desagrado por esse ou aquele governante, então aí tudo se contém no âmbito da liberdade de expressão. Não vejo motivo de se retirar essas pessoas, elas têm todo o direito de se manifestar”, disse o ex-ministro.

Sem amparo legal

O advogado e jurista Daniel Sarmento, professor titular de direito constitucional da Univerdade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), destaca a falta de amparo legal das normas do Comitê Rio 2016. “Não tem preceito dessa natureza na Lei da Olimpíada. O que ela veda são manifestações que incitam a manifestação racista, xenófoba, esse tipo de coisa… se não está prevista em lei, não há nem o que se discutir, para mim o que o Comitê [Rio 2016] fez é inconstitucional.”

A Lei da Olimpíada (13.284/2016) não proíbe mensagens políticas, embora vete a utilização de bandeiras para “fins que não o de manifestação festiva e amigável”. No mesmo artigo, a lei coloca como condição para frequentar as instalações oficiais dos jogos não “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.

*Com Agência Brasil

 


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