O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no mandado de segurança impetrado pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com o objetivo de suspender a tramitação da representação que recomenda a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar. O relator entendeu que não ficou evidenciada a plausibilidade jurídica do pedido, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
De acordo com o relator, o STF somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, proteger direitos fundamentais, resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas e preservar os direitos das minorias. “Nenhuma das hipóteses ocorre no presente caso”.
O ministro Barroso rebateu a alegação do parlamentar de que não poderia ser processado por quebra de decoro, pois está afastado do exercício das atividades parlamentares por decisão do STF. Ele explicou que Cunha continua sendo o titular do mandato e está sendo processado por atos que teriam sido praticados em seu exercício. Segundo relator, a suspensão do exercício do mandato em sede de decisão cautelar não gera direito à paralisação do processo de cassação.
Lava Jato
Além de perder no Supremo, Cunha também sofreu outro revés proveniente da Lava Jato. Em depoimento em uma das ações penais contra ele que tramitam no STF, o ex-diretor-geral da Câmara dos Deputados Sérgio Sampaio desmentiu pontos importantes da defesa do deputado.
Chefe da área administrativa na gestão de Cunha, Sampaio disse que o então presidente da Casa demitiu o responsável pela área de informática por suspeita de que ele tivesse relação com o vazamento à imprensa de informações técnicas que o ligavam ao esquema de corrupção da Petrobras: “Logo após esse fato, o então presidente Eduardo Cunha achou que ele (o funcionário) teria tido alguma participação nesse episódio, fazendo algum tipo de denúncia contra ele, e achou por bem retirá-lo”, disse Sampaio.
Na época, o jornal Folha de S.Paulo apontou que requerimentos suspeitos de terem sido usados para achacar uma fornecedora da Petrobras, apresentados pela deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), aliada de Cunha, tinham na verdade como autor, nos registros eletrônicos da Câmara, a expressão “dep. Eduardo Cunha.” No mesmo dia da publicação da reportagem, Cunha demitiu o chefe do Centro de Informática da Câmara, Luiz Antonio Souza da Eira. Cunha sempre negou que a demissão tivesse relação com o vazamento de informações relacionadas ao requerimento.
Ainda no depoimento ao Supremo, Sérgio Sampaio —hoje secretário da Casa Civil do governo do Distrito Federal– afirmou que a orientação da Câmara era a de que os deputados não repassassem a ninguém a senha “pessoal e intransferível” que usavam para acessar o sistema eletrônico da Casa. Outro argumento do peemedebista é o de que seu nome aparecia nos requerimentos suspeitos porque ele e a maioria dos outros deputados repassavam suas senhas a assessores. “Todas as pessoas que recebiam a senha tinham a responsabilidade de zelar pela sua senha, agora dizer que isso não acontecia, eu não posso atestar”, disse Sampaio.
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