A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta quinta-feira (14), trecho do regimento da Câmara dos Deputados, liderada por Eduardo Cunha, sobre o regimento que prevê votações nominais. Ou seja, a opção do presidente da Câmara, que voltara atrás hoje e deu sugestão de que as votações sobre o impeachment da presidenta Dilma Rousseff devia ter início com deputados no Norte para o sul do País foi aprovada [primeiro ele dissera que os primeiros a votar seriam os deputados do sul, depois mudou e resolveu intercalar com os do norte].
E por que importa a ordem da votação? Simplesmente porque o resultado parcial de domingo (17) pode representar pressão de última hora sobre os que ainda estão indecisos.
Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Já os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram contrariamente.
Cunha usou artigo do regimento interno para definir o sistema de votação do processo de impeachment de Dilma.
Cunha é acusado de mentir sobre contas no exterior e enfrenta processo que pede sua saída da frente da Câmara, que vem sendo prorrogado dia após dia.
A votação contra o impeachment está prevista para ocorrer neste domingo (17). O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo acionou o Supremo Tribunal Federal, também nesta quinta-feira (14), para anular o processo de impeachment. De acordo com o pedido, o processo contém vícios que impedem a sua continuidade. A decisão ficará a cargo do ministro Luiz Edson Fachin, sem prazo para deliberar sobre a questão.
Cardozo concedeu entrevista coletiva para apontar os principais pontos da ação ajuizada no tribunal que pede a nulidade dos atos do processo de denúncia por crime de responsabilidade. De acordo com ele, houve cerceamento da defesa do governo, já que na audiência da comissão especial da Câmara foram discutidas acusações que não constam no relatório. “Houve irregularidade na tramitação do processo que afetou a defesa. Se for acolhido o pedido, será anulado o procedimento a partir deste momento. Não estou atacando o processo do início, mas a partir do momento em que houve o vício. O que não quer dizer que o ato inicial também não seja viciado”, disse.
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