As turbulentas saídas para o caos

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A saída menos traumática seria a renúncia, mas Michel Temer já avisou que não abrirá mão da Presidência. Caso mantenha a posição, ele tem pelo menos quatro alternativas pela frente: provar inocência e continuar no cargo, perder o cargo em julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ser afastado do poder ao final de um processo de impeachment ou perder o posto após condenação por crime comum (obstrução de Justiça).

Tirando a distante possibilidade de Temer sobreviver ileso à crise deflagrada pela ação controlada do empresário Joesley Batista, as outras alternativas apontam de imediato para eleição indireta. Isso porque, pelo artigo 81 da Constituição, em caso de vacância na Presidência nos dois últimos anos do mandato presidencial, uma eleição deve ser feita pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 dias.

No decorrer desses 30 dias anteriores à eleição indireta, o primeiro na linha sucessória é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Depois vem o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ambos, como se sabe, são alvos da Operação Lava Jato. Em terceiro lugar na linha sucessória vem a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia.

Há no cenário um crescente movimento para que sejam convocadas eleições diretas para presidente. A possibilidade só é prevista na Constituição quando o cargo de presidente fica vago nos dois primeiros anos do mandato. Para que ocorram, é preciso mudar a legislação, aprovando uma Proposta de Emenda à Constituição por três quintos do Senado e da Câmara dos Deputados, em duas votações.

Quanto aos processos que podem levar ao afastamento de Temer, há um julgamento marcado para o dia 6 de junho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode representar a solução mais rápida para a crise, embora não relacionado à denúncia por obstrução de Justiça. No TSE, o alvo da ação é a chapa Dilma-Temer, acusada de abuso de poder político e econômico pelo PSDB.

Na possibilidade de impeachment, o processo seria similar ao sofrido pela presidenta Dilma Rousseff, aquela que foi deposta para dar lugar a Temer. A Câmara dos Deputados precisaria autorizar a abertura do processo, que seria instaurado pelo Senado. Temer seria afastado por até 180 dias, enquanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiria a Presidência interinamente.

Há ainda a alternativa de afastamento ao final de ação instaurada por iniciativa da Procuradoria-Geral da República. O ministro Edson Fachin autorizou nesta quinta-feira (18) a abertura de inquérito para investigar Temer por corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa, no atual mandato. Caso a Procuradoria-Geral entenda que houve crime, pode oferecer denúncia contra Temer, desde que autorizada por dois terços da Câmara. Na sequência, o Supremo Tribunal Federal teria que acolher a denúncia. Temer se tornaria, então, réu e seria afastado.

 


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