Posicionamento recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de seguir decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) quanto a restrição do acesso a tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) gerou debates acalorados dos vários atores do setor saúde. A tecnologia em questão é um medicamento para tratamento do câncer de mama, mas o ponto central desta discussão é o precedente que se abre com esta decisão. A ANS deveria seguir as recomendações da Conitec para orientar a decisão sobre as tecnologias a serem cobertas pelas operadoras de planos de saúde?
O usuário de plano de saúde financia o seu acesso ao Sistema Suplementar, diretamente ou através de um empregador, para usufruir de uma infra-estrutura diferente do SUS. Além disto, o beneficiário do plano de saúde espera ter acesso a um conjunto de tecnologias diagnósticas e terapêuticas mais atualizado. Quais deveriam ser os pontos de convergência das decisões da Conitec para orientar as decisões no SUS e no Sistema Suplementar?
O incremento nos orçamentos dos cuidados de saúde tem levado os mais variados governos a utilizarem os métodos da Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS) para auxiliar decisões relativas ao reembolso de medicamentos e outras tecnologias de saúde. A ATS tornou-se uma área do conhecimento multidisciplinar fundamental para formulação de políticas de saúde, em um cenário de avanço da Pesquisa & Desenvolvimento de novas tecnologias diante de restrições orçamentárias dos financiadores dos cuidados de saúde.
No caso brasileiro, a Conitec primeiro avalia a qualidade e robustez da evidência científica sobre eficácia e segurança da tecnologia. O segundo passo é a análise de custo-efetividade e, por último, faz a análise de impacto orçamentário para o processo decisório de incorporar ou não uma tecnologia em saúde ao SUS.
As avaliações baseadas em evidências científicas da Conitec sobre os atributos de eficácia e segurança das tecnologias de saúde devem ser as mesmas para o SUS quanto para o Sistema Suplementar (partindo do pressuposto que a avaliação é correta), isto é, estes atributos são universais e cenários independentes.
Porém, a análise de custo-efetividade (eficiência alocativa) e análise de impacto orçamentário (factibilidade) deve ser específica para cada sistema, pois o financiamento do Sistema Suplementar é superior ao SUS para uma população de beneficiários de cerca de 50 milhões, o que representa um gasto per capita aproximadamente quatro vezes maior em comparação ao SUS. Portanto, o acesso promovido pelo Sistema Suplementar a tecnologia é maior.
A sociedade brasileira deve lutar pela melhoria do acesso e da qualidade do SUS e do Sistema Suplementar de Saúde. Não podemos aceitar o caminho de gerar equidade entre os dois sistemas pela opção de restringir o acesso no Sistema Suplementar, sob pena de “socializarmos a pobreza”, frase do notável economista Dr. Roberto Campos.
*Denizar Vianna é professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e especialista em economia da saúde
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