Estamos no mês da campanha do “Outubro Rosa”, ação global que surgiu na década de 1990 e que aborda a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. A campanha é de fundamental importância. Afinal, a doença é a principal causa de morte por câncer entre as mulheres, segundo dados divulgados pelo Inca (Instituto Nacional do Câncer).
O mês de outubro, entretanto, deveria ser visto como o ápice de uma campanha de prevenção praticada durante todo o ano e não apenas uma campanha pontual de 31 dias.
Tudo muito bonito, mas a dura realidade é que os órgãos de saúde pública e os planos de saúde privados somente se dedicam a essa causa neste mês – mais pelo marketing que pela importância da conscientização do problema.
O Estado de São Paulo, por exemplo, tem o programa social “Mulheres de Peito” que executa neste mês uma ação chamada “Carreta da Mamografia”. São quatro carretas que percorrem municípios paulistas para levar o exame gratuito de mamografia para diversas mulheres que não precisarão nem de um pedido médico para realizá-lo, dependendo da idade.
O problema é que quatro carretas não são suficientes para implementar uma campanha efetiva de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama em um Estado do tamanho de São Paulo, assim como o oferecimento de apenas um exame está longe de satisfazer a necessidade da população.
Nos outros meses do ano ou até mesmo no mês de outubro para as mulheres que não estão nas cidades visitadas pela carreta, a solução é procurar o atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS), cujo agendamento de um exame é tarefa árdua, além de muito demorada.
A dificuldade imposta pelo SUS é tamanha que poucas mulheres realizam exames preventivos na rede pública. A maioria procura o atendimento somente quando já há sinais (muito mais) graves da doença.
A longa espera contribui diretamente para a diminuição das chances de cura da paciente, para o aumento dos custos com o tratamento e para a altíssima taxa de óbitos causados pelo câncer de mama.
Prazos para atendimento
Infelizmente e salvo raras exceções, é preciso reconhecer que ter um plano de saúde pode ser a diferença entre vida e morte do paciente.
Quem tem plano de saúde e não está em período de cumprimento de carência, pode exigir o atendimento de acordo com os prazos abaixo:
– Urgência e emergência: atendimento imediato
– Consultas médicas: 7 a 14 dias úteis, dependendo da especialidade
– Exames: 3 a 10 dias úteis, dependendo do tipo de exame
– Terapias: 10 dias úteis, inclusive para quimioterapia e radioterapia
– Cirurgias eletivas: 21 dias uteis
– Procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis
Convém lembrar que a operadora de saúde é multada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se o prazo não for cumprido.
Quem, por outro lado, precisa se socorrer do SUS, conta apenas com um único prazo regulamentado pela lei (Lei n. 12.732/2012), que exige o início do primeiro tratamento em até 60 dias contados do resultado do exame que diagnosticou o câncer.
O problema é que não há punição para o agente público que descumprir a lei e o prazo estabelecido na legislação é específico apenas para o início do tratamento oncológico. Não há referência aos prazos para a realização do exame que pode diagnosticar o câncer, tampouco para a continuidade da assistência oncológica após o primeiro trata
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