Mais de 32 milhões de brasileiros já trocaram de operadora telefônica

No primeiro semestre deste ano foram registradas 2,18 milhões de trocas de operadora - Foto: Bruno Fortuna/Fotos Públicas
No primeiro semestre houve 2,18 milhões de trocas com a manutenção do número – Foto: Bruno Fortuna/Fotos Públicas/

Os clientes dos serviços de telefonia fixa e móvel no Brasil já realizaram 32,6 milhões de trocas de operadora com a manutenção do número do telefone desde que o serviço de portabilidade numérica começou a funcionar no país, em 2008. A maioria das transferências (63%) foi feita entre as operadoras de telefonia móvel, e 37% entre números fixos.

No primeiro semestre deste ano foram registrados 2,18 milhões de portabilidades numéricas, de acordo com o relatório da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil.

O serviço de portabilidade numérica começou a ser oferecido em setembro de 2008, e implantado de forma gradativa no país. Ele permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos após a troca de operadora.

Quem quiser trocar de prestadora e manter o número do telefone deve se dirigir à operadora para a qual quer migrar e pedir uma nova habilitação, mantendo o número atual. O processo de portabilidade deve ser concluído em no máximo três dias úteis após a solicitação do consumidor.

Em nenhum caso o prazo pode ultrapassar 5 dias úteis, a não ser em situações em que o usuário tenha agendado uma data para a troca de operadora. Apesar disso, nem sempre os prazos são respeitados. Há casos em que o consumidor esperou até 159 dias para concluir a transferência.

O Procon de São Paulo recomenda que, se passar o prazo combinado com a prestadora para a qual se quer migrar e não for efetivada a portabilidade, ou se o serviço tiver sido interrompido na operadora de origem, o consumidor deve registrar reclamação à operadora para a qual pediu a portabilidade. Não há nada que possa impedir essa migração de operadora, nem mesmo débitos. 

Para solicitar a transferência de operadora, o cliente deve informar dados pessoais (nome, endereço e documento), além de comprovar a titularidade da linha. A portabilidade só poderá ser feita dentro do mesmo serviço (móvel para móvel, fixo para fixo) e na área de abrangência do mesmo DDD.

* Com Agência Brasil


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